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Aluguel em novembro terá o menor reajuste do ano

Contratos serão atualizados em 6,95%, referente ao IGP-M, acumulado nos últimos 12 meses.

Um contrato com um aluguel de R$ 800,00 no período de novembro a outubro, por exemplo, passará a R$ 855,60 (Veja São Paulo)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de outubro de 2011 às 07h49.

São Paulo - Os contratos de locação residencial que têm como indexador o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, e reajuste previsto para novembro serão atualizados em 6,95%, referente à oscilação do indicador nos últimos 12 meses.

“A variação é a menor de todos os acumulados de 12 meses registrados neste exercício”, comenta Roberto Akazawa, gerente do Departamento de Economia do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Em outubro, o índice sofreu variação mensal de 0,53%.

Para facilitar o cálculo, pode-se multiplicar o valor do aluguel antes do reajuste pelo fator 1,0695. Um contrato com um aluguel de R$ 800,00 no período de novembro a outubro, por exemplo, passará a R$ 855,60. A sugestão do fator visa simplificar o cálculo. Nada impede que se calcule quanto representa a aplicação de 6,95% no valor do aluguel e somar o mesmo ao valor de locação. O resultado será o mesmo.

“A notícia interessa a todas as pessoas que mantêm contratos com reajuste anual atrelado a esse indicador, algo em torno de 90%”, diz Akazawa, que acredita que o reajuste deve ser aplicado de forma integral nos contratos que aniversariam em novembro e com pagamento previsto em dezembro.

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“A variação é a menor de todos os acumulados de 12 meses registrados neste exercício”, comenta Roberto Akazawa, gerente do Departamento de Economia do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Em outubro, o índice sofreu variação mensal de 0,53%.

Para facilitar o cálculo, pode-se multiplicar o valor do aluguel antes do reajuste pelo fator 1,0695. Um contrato com um aluguel de R$ 800,00 no período de novembro a outubro, por exemplo, passará a R$ 855,60. A sugestão do fator visa simplificar o cálculo. Nada impede que se calcule quanto representa a aplicação de 6,95% no valor do aluguel e somar o mesmo ao valor de locação. O resultado será o mesmo.

“A notícia interessa a todas as pessoas que mantêm contratos com reajuste anual atrelado a esse indicador, algo em torno de 90%”, diz Akazawa, que acredita que o reajuste deve ser aplicado de forma integral nos contratos que aniversariam em novembro e com pagamento previsto em dezembro.

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