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Abono salarial de 2017 começa a ser pago em 26 de julho

A estimativa é que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores a partir do próximo mês

Abono salarial: quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda este ano (Uelder Ferreira/Thinkstock)

Abono salarial: quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda este ano (Uelder Ferreira/Thinkstock)

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Agência Brasil

Publicado em 27 de junho de 2018 às 16h33.

Os pagamentos do Abono Salarial ano-base 2017 começam em 26 de julho. O calendário foi definido nesta terça-feira (26) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília.

A estimativa é que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores a partir do próximo mês.

Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque em 2019. Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

Para receber abono salarial é preciso ter trabalhado por um mês em 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos - ABR

Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, associados ao Pasep, a referência é o Banco do Brasil. Quem for correntista desses bancos terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador já deveria estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor cheio, do salário mínimo; quem trabalhou por apenas 30 dias receberá o valor mínimo.

O calendário de pagamento está disponível na página do Ministério do Trabalho.

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