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Remy Sharp
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A Caixa informou nesta segunda-feira, 10, que disponibilizou consulta às parcelas do abono salarial que serão pagas no próximo dia 17 de abril. O calendário regular prevê o pagamento para os nascidos nos meses de maio e junho. A Caixa é o agente pagador do abono. Veja o calendário abaixo:

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Veja quem tem direito ao lote extra do abono salarial?

Neste mês, a Caixa pagará um lote extra do abono salarial. Os trabalhadores foram identificados após revisão de dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e receberão no dia 17 de abril. Ao todo, serão disponibilizadas 4,1 milhões de parcelas, que totalizam R$ 4 bilhões.

Foram incluídos no lote extra trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril que não receberam o valor correspondente ao abono salarial no primeiro e segundo lotes em razão de alguma divergência identificada nos sistemas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como consultar se tenho direito ao lote extra do abono salarial?

A consulta às informações do pagamento para os nascidos em maio e junho, bem como para os trabalhadores incluídos no novo lote, pode ser realizada por meio dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, além do Portal Cidadão.

Os valores de pagamento para cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2021.

Quem tem direito ao abono salarial?

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:

  • estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

 Quem não tem direito ao Abono Salarial:

Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao:

  • empregado doméstico;
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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