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A diferença entre a "nova" e a "velha" poupança após o corte dos juros

Como ficou a rentabilidade dos depósitos novos e dos depósitos antigos agora que as novas regras da poupança realmente entraram em vigor

Cifrão (Divulgação)

Cifrão (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 1 de junho de 2012 às 07h36.

São Paulo – Agora a remuneração da poupança mudou para valer. As novas regras anunciadas no início de maio passaram a vigorar nesta quarta-feira, quando o Banco Central anunciou o corte da Selic para 8,5% ao ano. Além de ser a menor taxa básica de juros da história do país, este é o valor que aciona as novas regras de rentabilidade da poupança para os depósitos efetuados a partir do dia 4 de maio.

A nova rentabilidade é menor que a clássica fórmula de 0,5% ao mês mais Taxa Referencial (TR), mas nem por isso os brasileiros ficaram intimidados. Entre os dias 4 e 22 de maio, a captação líquida da caderneta de poupança foi de quase 2 bilhões de reais, um aumento de 215% em relação à captação entre janeiro e abril, quando ainda vigorava a regra antiga. Os donos desse dinheiro agora terão uma rentabilidade atrelada à Selic enquanto a taxa de juros for igual ou menor que 8,5%; e voltarão a receber a rentabilidade antiga sempre que a Selic estiver acima deste patamar.

Atuais regras de remuneração da poupança

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Depósitos a partir de 04/05/12 com Selic menor ou igual a 8,5% ao ano Depósitos a partir de 04/05/12 com Selic maior que 8,5% ao ano Depósitos até 03/05/12 em qualquer patamar de Selic
70% da Selic + TR 0,5% ao mês + TR 0,5% ao mês + TR

Quem tinha dinheiro depositado até o dia 3 de maio numa das 98 milhões de contas poupança abertas no Brasil manterá a remuneração de 0,5% ao mês mais TR faça chuva ou faça sol. Se a queda dos juros se mantiver, com o tempo a tendência é essas pessoas se tornarem “ricas” em relação aos poupadores mais novos. Se a Selic cair abaixo de 6% ao ano, essa diferença se tornará ainda mais acentuada, pois os antigos poupadores garantirão uma remuneração fixa maior que a taxa básica da economia. Isso, é claro, se a regra não mudar novamente.

Aqueles que estiverem fazendo novos depósitos na mesma conta onde mantinham os depósitos antigos poderão acompanhar, pelos extratos, qual parcela do dinheiro é remunerada pela regra antiga e qual é remunerada pela regra nova. Ao sacar, o poupador resgatará primeiro as quantias sujeitas às novas regras, e apenas quando estas acabarem, passará a sacar o “dinheiro antigo”. Uma alternativa para não confundir os dois tipos de depósitos é abrir uma nova conta para receber os novos aportes e manter a conta antiga inalterada. Atualmente, a diferença entre as rentabilidades da “velha” e da “nova” poupança está em torno de 4% (veja tabela a seguir).


Rentabilidade atual: poupança nova X poupança antiga

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Aplicação Nova Poupança* Velha Poupança* Diferença
R$ 10.000 R$ 588,30 R$ 616,78 R$ 28,48
R$ 100.000 R$ 5880,30 R$ 6160,78 R$ 280,48
R$ 500.000 R$ 29.414,81 R$ 30.838,91 R$ 1.424,10

(*) A TR foi considerada zero.

Para calcular a remuneração dos depósitos feitos já sob a vigência da nova regra, o poupador pode desconsiderar a TR, que tem sido próxima a zero e, à medida que os juros forem caindo, vai se tornar desprezível. O próprio Banco Central, em sua apresentação oficial sobre as novas regras da poupança no dia 3 de maio, só não considerou a TR desprezível para o patamar de juros de 8,5% ao ano. De qualquer maneira, para efeitos didáticos e de comparação com outras aplicações financeiras, melhor desconsiderar a TR, uma vez que sua incidência varia de acordo com a data de aniversário do depósito.

Em relação às demais aplicações financeiras semelhantes – CDBs, Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) e fundos DI – a poupança sob as novas regras está de fato menos vantajosa. Isso, é claro, considerando-se que as demais aplicações sejam competitivas: CDBs que remunerem acima de 90% do CDI, LFTs negociadas via corretoras que não cobrem taxa de administração para o Tesouro Direto e fundos DI com taxas inferiores a 1% ao ano. Os fundos com taxas de 1% ao ano, aliás, só se tornam vantajosos para prazos superiores a um ano. Os demais investimentos são vantajosos em relação à nova poupança mesmo no curto prazo; mas repare que, até um ano, a velha poupança é uma das aplicações mais vantajosas:

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Prazo Velha Poupança* Nova Poupança* CDB 90% do CDI Fundo DI com taxa de 1,0% a.a. Tesouro Direto
6 meses 3,04% 2,90% 2,90% 2,84% 3,03%
12 meses 6,17% 5,88% 6,10% 6,00% 6,46%
18 meses 9,39% 8,95% 9,61% 9,49% 10,24%
24 meses 12,72% 12,11% 13,05% 12,96% 13,96%
25 meses** 13,28% 12,65% 14,05% 13,96% 15,04%

(*) A TR foi considerada zero.

(**) Foram calculadas as rentabilidades para 25 meses para considerar todas as faixas de alíquotas de IR.

Em patamares de juros extremamente baixos – em torno de 2,0% ao ano, algo ainda utópico para a realidade brasileira – a caderneta de poupança sob as regras novas se tornaria mais vantajosa do que o Tesouro Direto em qualquer cenário. Se esse dia chegar, mesmo que a antiga remuneração fixa não mais exista, não se pode descartar a possibilidade de mais uma mudança nas regras da poupança. Afinal, sem atratividade para os títulos públicos, o governo perderia uma importante fonte de financiamento e não teria como rolar sua dívida.

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