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937 mil contribuintes caíram na malha fina no IR 2014

Omissão de rendimentos foi principal motivo que levou declarações a ficarem retidas no banco de dados na Receita Federal.


	Leão: Do total de declarações retidas, 52% caíram na malha fina por omissão de rendimentos
 (SXC.Hu)

Leão: Do total de declarações retidas, 52% caíram na malha fina por omissão de rendimentos (SXC.Hu)

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Da Redação

Publicado em 9 de dezembro de 2014 às 09h43.

São Paulo - Depois de anunciar o pagamento do último lote de restituição do Imposto de Renda 2014 a Receita Federal divulgou nesta terça-feira (9) que 937.939 declarações caíram na malha fina neste ano.

Dentre elas, 740.760 declarações têm imposto a restituir, 174.301 têm imposto a pagar e 22.878 declarações não têm saldo de imposto a pagar ou restituir. 

Principais problemas

O maior motivo para as declarações caírem na malha fina da Receita foi a omissão de rendimentos, responsável por 52% das retenções.

A Receita considera que os rendimentos são omitidos quando o valor declarado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é menor do que o informado pelo pagador na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

As irregularidades na declaração de despesas médicas foram o segundo motivo que mais levou contribuintes à malha fina, respondendo por 20% das retenções.

Já 10% das declarações caíram na malha fina porque os contribuintes declararam o valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não apresentou a Dirf, ou registrou a declaração sem informar que o contribuinte é beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte.

Irregularidades na quantidade de dependentes declarada pelo contribuinte levaram a 7% das retenções.

Diferenças entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na Dirf por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte motivaram 6% das retenções.

O que fazer

O contribuinte pode consultar a situação da declaração pelo Extrato do Processamento da DIRPF, disponível no site da Receita Federal. É necessário ter certificado digital ou código de acesso para realizar a consulta. 

Caso haja alguma pendência na declaração, o contribuinte deve seguir as instruções indicadas em cada conflito encontrado (veja o que fazer se você caiu na malha fina).

Ao constatar erros nas informações prestadas para a Receita, o contribuinte pode corrigi-los por meio de uma declaração retificadora.

Se não houver erros, e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores indicados como pendentes, pode agendar uma data para comparecer à Receita e apresentar a documentação ou pode aguardar a convocação do Fisco. O agendamento começa a partir do dia 2 de janeiro.

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