8 formas de driblar o pagamento de impostos
Saiba como usar a lei para reduzir ou até mesmo eliminar o pagamento de impostos sobre imóveis, aposentadoria, investimentos, carros, herança, viagens, educação e saúde
Da Redação
Publicado em 14 de fevereiro de 2012 às 06h36.
Última atualização em 13 de setembro de 2016 às 16h26.
São Paulo – Em direito, é chamada de “elisão fiscal” qualquer ação legal e lícita que seja usada para reduzir ou até mesmo eliminar obrigações tributárias. Essa “gestão ativa dos impostos”, praticada o tempo inteiro por empresas, ainda é ignorada pela maioria das pessoas físicas, que pouco usam o planejamento tributário como forma de engordar o próprio patrimônio. Para pagar menos impostos, entretanto, não adianta esperar o momento da declaração. A maior parte das formas de reduzir as obrigações tributárias só podem ser aproveitadas no ano anterior ao preenchimento do documento que será enviado à Receita Federal, no momento em que se dá o fato que obriga o contribuinte a recolher o imposto. O conhecimento da legislação, portanto, é essencial para realizar o correto planejamento que levará a um menor pagamento de tributos ao governo no ano seguinte. Nas próximas páginas, EXAME.com mostra as brechas previstas em lei que podem ajudar as pessoas físicas a economizar com impostos sobre imóveis, aposentadoria, investimentos, carros, herança, viagens, educação e saúde.
A regra geral para o pagamento de Imposto de Renda sobre investimentos é bem simples: ganhos em bolsa são tributados com uma alíquota de 15% enquanto o lucro da renda fixa paga entre 22,5% e 15%. Já investimentos de até 29 dias em renda fixa estão sujeitos ao pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As pessoas físicas possuem algumas opções para ao menos amenizar a mordida do Leão. Os investimentos em bolsa são isentos desde que a pessoa não venda mais de 20.000 reais em ações a cada mês. Já na renda fixa, é impossível fugir do IR com aplicações em títulos públicos ou CDB, por exemplo. Mas há uma série de opções que não estão sujeitas ao imposto para pessoas físicas. Entre elas, o advogadoMário Shingaki, sócio-fundador do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados e professor da FIA, citaa caderneta de poupança, as letras hipotecárias (LH), os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) , as letras de crédito imobiliário (LCI) as letras de crédito do agronegócio (LCA) e os aluguéis distribuídos por fundos imobiliários . Outra opção recentemente criada pelo governo federal que em breve deve começar a chegar às pessoas físicas são as debêntures emitidas por sociedades de propósito específico, que servirão para garantir financiamento de longo prazo para obras de infraestrutura. Aplicações de prazos maiores costumam ganhar algum alívio da Receita. As modalidades de investimentos em renda fixa tributadas costumam estar sujeitas a uma alíquota de IR menor à medida que aumenta o prazo da aplicação.
Com a valorização dos imóveis nos últimos anos, muita gente tem tomado sustos com as dívidas tributárias geradas pela venda de uma residência. A regra geral do Imposto de Renda estabelece uma alíquota de 15% incidente sobre a diferença entre o preço de compra e de venda de um imóvel. Alguém que comprou um apartamento de 500.000 reais há quatro anos e que hoje o vende por 1 milhão de reais, por exemplo, precisa pagar 75.000 reais para quitar suas obrigações com a Receita Federal. O planejamento tributário, no entanto, prevê diversas formas de ao menos reduzir esse desembolso. O jeito mais simples de escapar da mordida do Leão é usar o dinheiro da venda do imóvel na compra de outra residência – a regra não vale para imóveis comerciais. O contrato de compra precisa ser assinado até 180 dias após a venda – o crédito tributário não pode ser usado após esse período. E o contribuinte só poderá se beneficiar dessa lei para não pagar IR uma vez a cada cinco anos. Por último, se alguém vender uma casa de 500.000 reais com um ganho de capital de 250.000 reais para comprar um terreno de 100.000 reais, terá de pagar IR sobre a parcela de 150.000 que não foi aplicada na nova aquisição. O valor do imóvel também pode ser uma forma de escapar do IR. A Receita não cobra o imposto sobre o ganho de capital de imóveis vendidos por até 440.000 reais caso sejam atendidas duas condições: 1) o vendedor não pode possuir outro imóvel em seu nome nem mesmo uma fração de outras propriedades; e 2) a pessoa não pode ter vendido outros imóveis nos últimos cinco anos. Uma última forma de reduzir – mas não eliminar – a incidência de IR sobre a venda de imóveis é incluir todas as benfeitorias realizadas a cada ano na declaração de ajuste a ser entregue à Receita no ano seguinte. Gastos com reformas, por exemplo, podem ser somados ao valor de compra do imóvel para reduzir a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. As notas e recibos devem conter o CPF ou o CNPJ dos profissionais e empresas contratadas para a realização das reformas. Só podem ser considerados gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Já a troca de móveis e a instalação de cortinas não renderão nenhum benefício tributário. Segundo Mário Shingaki, sócio-fundador do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados e professor da FIA, o dinheiro gasto com o pagamento do ITBI no momento da compra do imóvel e os juros embutidos na compra financiada de uma residência também podem ser usados para elevar o valor de compra de um imóvel na declaração e reduzir o pagamento futuro de IR. Clique aqui e veja outras regras.
Desde março de 2011, o governo cobra um IOF de 6,38% sobre os gastos feitos no exterior com cartões de crédito internacionais. Isso quer dizer que alguém que gasta 10.000 reais com o cartão em uma viagem internacional terá de desembolsar 638 reais apenas para cumprir suas obrigações junto à Receita Federal. A conta será paga junto com a fatura do cartão de crédito do mesmo mês. A forma mais fácil de driblar essa despesa é comprar moeda estrangeira em espécie, adquirir travelers cheques ou carregar um cartão de viagem pré-pago antes de embarcar porque essas três modalidades de câmbio estão sujeitas a um IOF de só 0,38%. Os cartões pré-pagos estão disponíveis com as bandeiras Visa, Mastercard e American Express e são emitidos por diversos bancos. Os dólares e os travelers podem ser comprados em bancos e corretoras. Antes de decidir a forma de aquisição de moeda estrangeira, entretanto, é necessário estar atento à cotação do dólar que será utilizada. Alguns bancos emissores de cartão de crédito utilizam a cotação do dólar comercial para converter as compras para reais. Já quem compra cédulas ou usa cartões pré-pagos fecha a transação pela cotação do dólar turismo – cerca de 10 centavos superior ao comercial. Nesses casos, portanto, o viajante deve fazer as contas para chegar à conclusão sobre qual a melhor opção. Veja aqui mais detalhes.
Em todos os estados brasileiros, os donos de carros e outros meios de transporte devem pagar a cada ano o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O tributo pode ser pago em três parcelas ou à vista. O desconto para pagamentos à vista varia de acordo com o estado e chega a 3% em São Paulo e a 10% no Rio de Janeiro. Independente do percentual, via de regra vale a pena aproveitar os descontos porque eles são maiores que os rendimentos de qualquer aplicação financeira de risco baixo ou moderado. Um exemplo simples ajuda a mostrar como é vantajoso aproveitar os descontos. Imagine um carro cujo IPVA total soma 3.000 reais em São Paulo. O proprietário paulista poderá pagar o imposto à vista com o desembolso de 2.910 reais ou dividi-lo em três parcelas de 1.000 reais cada. Quem optar pelas três parcelas vai desembolsar 1.000 em janeiro, 1.000 reais após 30 dias e mais 1.000 reais em março. O valor pago a prazo, portanto, será de 2.000 reais (já que os primeiros 1.000 reais serão desembolsados à vista). Um cálculo simples mostra que os juros efetivos embutidos nesse parcelamento são de 2,33% ao mês. Já um investimento em títulos públicos remunerado pela Selic (hoje em 10,5% ao ano) renderia 0,875% ao mês. Descontado o IR de 22,5% sobre os lucros de aplicações de dois meses, o ganho no bimestre seria de apenas 1,36%. Clique aqui e veja mais detalhes sobre o cálculo.
No Brasil, existem duas aplicações de previdência privada que possuem vantagens tributárias e permitem pagar menos impostos na poupança para a aposentadoria: os planos VGBL e PGBL. Antes de pensar em aplicar dinheiro nesses produtos, é importante lembrar que especialistas só os recomendam para quem planeja manter a aplicação no longo prazo – ou seja, por ao menos 10 ou 15 anos. Os Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL) permitem que a pessoa aplique até 12% de sua renda tributável deduzindo esse montante da base de cálculo do Imposto de Renda. Isso significa que o dinheiro que seria pago para a Receita Federal agora pode virar uma aplicação que rendará juros e só será tributado no momento do resgate dos recursos. É importante lembrar que lá na frente a pessoa vai pagar IR sobre os juros e sobre o principal (dinheiro que foi depositado pelo aplicador). Trata-se, portanto de um caso de adiamento do IR a ser pago – e não de isenção – ainda que haja uma real vantagem tributária. Já nos chamados planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há diferimento do IR devido. O imposto, entretanto, só será cobrado sobre a rentabilidade na hora do resgate. Fundos de renda fixa com uma carteira de investimentos em renda fixa seriam tributados semestralmente com o chamado “come-cotas”. O dinheiro que seria recolhido a cada seis meses pela Receita Federal, portanto, renderá juros ao longo dos anos, gerando uma vantagem tributária ao aplicador. Os fundos VGBL também não entrarão no inventário em caso de morte do beneficiário. Isso significa que o dinheiro será transferido aos herdeiros sem custos – com exceção do IR que já incidiria sobre o resgate mesmo que o aplicador continuasse vivo. Clique aqui e entenda todas as regras dos VGBL e PGBL.
Os gastos com saúde realizados pelos brasileiros podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A opção só vale a pena para os contribuintes que optam pela declaração completa do IR. Não há limite para o abatimento, mas é importante deixar claro que alguém que gasta 1.000 reais em um hospital não pagar 1.000 reais a menos de IR. Os gastos, na verdade, reduzem a base de cálculo sobre a qual incide o imposto, explica o advogado tributarista Mário Shingaki. Alguém que teve rendimentos tributáveis de 100.000 reais e gastou com saúde 30.000 reais pagará em IR um percentual aplicado sobre os 70.000 reais. Podem entrar na declaração atual do IR as despesas realizadas no ano anterior com mensalidades de planos de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, acupunturistas que tenham formação médica, hospitais, cirurgias, exames de laboratório, exames radiológicos e próteses. Já os gastos com remédios só são dedutíveis se estiverem na nota fiscal emitida pelo hospital. Para ter direito às deduções, é necessário lançar os gastos numa ficha da declaração que reúne os pagamentos efetuados. Além do valor cobrado pelos procedimentos, é necessário colocar o CNPJ da empresa ou o CPF do médico que realizou o serviço. As despesas com saúde sempre foram uma fonte importante de fraudes realizadas por contribuintes que planejavam elevar suas restituições artificialmente. A partir do ano passado, a Receita Federal apertou o cerco e passou a obrigar as operadoras de planos de saúde a informar os gastos dos paciente com a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Os dados são cruzados com as informações fornecidas pelos contribuintes e servem para o Fisco rapidamente identificar eventuais fraudes. Clique aqui e veja todas as despesas com saúde dedutíveis do IR.
Despesas com educação também geram créditos tributários que podem ser usados posteriormente para reduzir o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física. Cada contribuinte só pode deduzir 2.958,22 reais por pessoa – ele mesmo ou seus dependentes. Na declaração do ano atual, podem ser incluídos apenas gastos realizados no ano anterior com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação (mestrado, doutorado e MBA). Escolas de idiomas, artes, esportes, cursos preparatórios para vestibular ou concursos e outras aulas extracurriculares não podem ser incluídos. As despesas com material escolar, viagens de estudo, uniforme e transporte também ficam de fora da declaração. Da mesma forma que os gastos com saúde, as despesas com educação também exigem que seja informado o CNPJ da instituição de ensino que prestou o serviço. Veja aqui mais despesas que podem ser deduzidas .