Decisão sobre dividendos depende do balanço, diz Petrobras
Durante entrevista coletiva na sede da empresa, o diretor financeiro e de relações com investidores informou que o resultado deve ser anunciado em abril
Da Redação
Publicado em 2 de fevereiro de 2015 às 15h57.
São Paulo - A Petrobras informou que não há definição sobre a distribuição de dividendos da companhia, enquanto não for divulgado o balanço anual de 2014.
Durante entrevista coletiva na sede da empresa, o diretor financeiro e de relações com investidores, Almir Barbassa, informou que o resultado deve ser anunciado em abril e admitiu que poderá não ocorrer a distribuição de dividendos aos acionistas.
A nota da Petrobras destacou que as informações divulgadas pela companhia se referem ao balanço do terceiro trimestre de 2014, por isso é preciso aguardar o balanço anual para avaliar as alternativas sobre a distribuição de dividendos.
“A companhia esclarece que não é possível precisar os resultados do exercício de 2014, que serão divulgados quando da publicação das demonstrações financeiras anuais, que devem ser entregues até o final de abril”, diz o texto.
A Petrobras apontou as alternativas para o pagamento de dividendos previstas na Lei das Sociedades por Ações.
“Se não houver lucro líquido no exercício social, não há que se falar em dividendos a serem distribuídos, sem prejuízo de a companhia avaliar eventual distribuição de dividendos à conta da reserva de lucros; se houver lucro líquido no exercício social, distribuir dividendos, no prazo de 60 dias da data da declaração, ou em prazo diverso, desde que aprovado pela Assembleia Geral e dentro do mesmo exercício social; ou, se houver lucro líquido no exercício social, mas a situação financeira da companhia for incompatível, nos termos do Artigo 202, parágrafos 4º e 5º da referida lei, a assembleia geral poderá deliberar pela não distribuição de dividendos e constituição de reserva especial, respeitando-se o pagamento dos dividendos prioritários. Nesse caso, o pagamento dos dividendos obrigatórios será diferido para o momento em que a situação financeira da companhia permitir.”
A adoção de uma dessas hipóteses dependerá de avaliação a ser feita com base nos resultados anuais.
A empresa lembrou que a definição sobre distribuição de dividendos depende de deliberação da assembleia geral.
“A discussão sobre eventual distribuição de dividendos mostra-se prematura, já que ainda não há o fechamento do balanço anual com os resultados do período. Após a divulgação do balanço anual, a companhia fará uma proposta para os acionistas e a decisão final sobre a destinação do lucro e da distribuição de dividendos será da assembleia geral, conforme estabelece a legislação das sociedades anônimas”, conclui a nota.
As informações são da Agência Brasil.
São Paulo - A Petrobras informou que não há definição sobre a distribuição de dividendos da companhia, enquanto não for divulgado o balanço anual de 2014.
Durante entrevista coletiva na sede da empresa, o diretor financeiro e de relações com investidores, Almir Barbassa, informou que o resultado deve ser anunciado em abril e admitiu que poderá não ocorrer a distribuição de dividendos aos acionistas.
A nota da Petrobras destacou que as informações divulgadas pela companhia se referem ao balanço do terceiro trimestre de 2014, por isso é preciso aguardar o balanço anual para avaliar as alternativas sobre a distribuição de dividendos.
“A companhia esclarece que não é possível precisar os resultados do exercício de 2014, que serão divulgados quando da publicação das demonstrações financeiras anuais, que devem ser entregues até o final de abril”, diz o texto.
A Petrobras apontou as alternativas para o pagamento de dividendos previstas na Lei das Sociedades por Ações.
“Se não houver lucro líquido no exercício social, não há que se falar em dividendos a serem distribuídos, sem prejuízo de a companhia avaliar eventual distribuição de dividendos à conta da reserva de lucros; se houver lucro líquido no exercício social, distribuir dividendos, no prazo de 60 dias da data da declaração, ou em prazo diverso, desde que aprovado pela Assembleia Geral e dentro do mesmo exercício social; ou, se houver lucro líquido no exercício social, mas a situação financeira da companhia for incompatível, nos termos do Artigo 202, parágrafos 4º e 5º da referida lei, a assembleia geral poderá deliberar pela não distribuição de dividendos e constituição de reserva especial, respeitando-se o pagamento dos dividendos prioritários. Nesse caso, o pagamento dos dividendos obrigatórios será diferido para o momento em que a situação financeira da companhia permitir.”
A adoção de uma dessas hipóteses dependerá de avaliação a ser feita com base nos resultados anuais.
A empresa lembrou que a definição sobre distribuição de dividendos depende de deliberação da assembleia geral.
“A discussão sobre eventual distribuição de dividendos mostra-se prematura, já que ainda não há o fechamento do balanço anual com os resultados do período. Após a divulgação do balanço anual, a companhia fará uma proposta para os acionistas e a decisão final sobre a destinação do lucro e da distribuição de dividendos será da assembleia geral, conforme estabelece a legislação das sociedades anônimas”, conclui a nota.
As informações são da Agência Brasil.