Marcelo Barbosa, presidente da CVM: mudanças de regras em estudo para 2021 (Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Beatriz Quesada
Publicado em 10 de dezembro de 2020 às 09h54.
Última atualização em 10 de dezembro de 2020 às 10h33.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), xerife do mercado de capitais, divulgou nesta quinta-feira, 10, sua agenda regulatória para o ano de 2021. Anualmente a autarquia publica a lista de regras que devem entrar em discussão no mercado para serem alteradas e modernizadas. Para o próximo ano, a CVM, presidida por Marcelo Barbosa, deve apresentar as mudanças de regras que já passaram por audiência pública, além de incluir outros temas na pauta para avaliação do mercado.
Alguns dos destaques são o aguardado fim da exigência de exclusividade para agentes autônomos de investimentos (AAIs), a revisão de regras para insider trading nos fundos imobiliários (FIIs) e a reformulação das regras que estruturam as ofertas públicas.
Com o crescimento do mercado, a CVM pretende revisitar a Instrução 497, que estabelece as normas para atuação dos agentes autônomos de investimento, profissionais que atuam como intermediários entre investidores e corretoras.
Por regra, os AAIs não podem se associar a mais de uma corretora, ofertando produtos de mais de uma distribuidora para os clientes da sua carteira. A CVM, porém, já divulgou estudo avaliando que os impactos do fim da exclusividade podem ser positivos para o mercado, desde que todos os envolvidos -- corretoras, agentes autônomos e investidores -- concordem com as novas condições.
“Após a conclusão do estudo de impacto regulatório sobre a exclusividade de vínculo comercial, a autarquia está pronta para dar o próximo passo e propor as mudanças na norma”, disse Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM. Ainda não há, porém, uma data para que esta proposta (ou qualquer outra da agenda de 2021) seja colocada em audiência pública.
A negociação com informações privilegiadas -- ou insider trading -- é uma prática ilegal que normalmente está associada ao mercado de ações. Ela acontece quando administradores de uma empresa, funcionários ou algum prestador de serviço têm acesso a algum dado relevante para o futuro da companhia, antes dele se tornar público, e utiliza tal informação para obter lucro no mercado financeiro.
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Com o crescimento do mercado de fundos de investimento imobiliário em 2020, a CVM resolveu redobrar suas atenções e antecipar uma regra que proteja esse mercado da prática de insider trading. “Ainda não conseguimos identificar movimentações que indiquem a existência de mau uso da informação privilegiada no universo de FIIs, mas acreditamos que é preciso dar um tratamento específico para esse tipo de fundo porque eles se popularizaram muito”, argumenta Berwanger.
A CVM atualmente conta com três regras diferentes para ofertas públicas, e a intenção para o ano que vem é consolidar as três instruções (400, 471 e 476) e criar um regime único para as ofertas. A divisão atual separa as ofertas padrão daquelas que são apenas para investidores profissionais, aqueles com pelo menos 10 milhões de reais em aplicações financeiras.
A união das regras, no entanto, não vai eliminar as possíveis distinções entre as ofertas. “A norma busca modernizar o regime e estabelecer diferentes ritos de registro, que variam em função do público-alvo, do tipo de emissor e do valor mobiliário ofertado”, disse Berwanger.
Para essa mudança, a CVM estabeleceu um prazo mais definido: deve sair no primeiro semestre do próximo ano. Confira a agenda regulatória completa neste link.