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CVM adverte BNY Mellon por irregularidade em fundo

Segundo comissão, companhia desrespeitou regulamento ao investir, de maneira indireta, a maior parte de seus ativos em cotas de fundos de direitos creditórios


	Sede do BNY Mellon: companhia foi advertida pela CVM por irregularidades na administração do fundo Prevtrust
 (Mario Tama/Getty Images)

Sede do BNY Mellon: companhia foi advertida pela CVM por irregularidades na administração do fundo Prevtrust (Mario Tama/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 13 de agosto de 2013 às 18h17.

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) advertiu a BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e seu diretor José Carlos Lopes Xavier por irregularidades na administração do fundo Prevtrust.

O Prevtrust era um fundo de investimento em cotas de fundos da classe de renda fixa, com aplicação mínima de R$ 1 milhão e, portanto, voltado a investidores qualificados. Segundo a CVM, a Mellon desrespeitou o regulamento do fundo ao investir, de maneira indireta, a maior parte de seus ativos em cotas de fundos de direitos creditórios.

O regulamento do fundo limitava a 20% do patrimônio líquido a parcela a ser aplicada em fundos de investimento imobiliário, em direitos creditórios e em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de direitos creditórios (FIDC).

No processo, a autarquia aponta que o Prevtrust tinha 95% de sua carteira investida no Fundo Master I que, na época, aplicava aproximadamente 70% de seu patrimônio em cotas do Coral FIDC Multisetorial. Assim, mais de 60% da carteira do Prevtrust estava aplicada, indiretamente, em cotas de um FIDC, ultrapassando a exposição máxima prevista no regulamento.

Para a CVM, caberia à Mellon fiscalizar os serviços prestados pelo gestor terceirizado do fundo, a Aggrega Investimentos. Também deveria ter agido para corrigir o desenquadramento do Prevtrust. Já o advogado da Mellon, Luis Hermano Spalding, avalia que não houve falha porque o teto do regulamento se referia a aplicações diretas, o que não era o caso. Além disso, a defesa considera que a fiscalização por parte do administrador é limitada.

"O poder de polícia só cabe à CVM. Não pode ser delegado ao administrador", disse Spalding no julgamento. Os acusados ainda podem recorrer da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

A Aggrega Investimentos e seu diretor José Antonio Pinto submeteram uma proposta de acordo à CVM e, por isso, não foram julgados.

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