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CMN regulamenta liquidação antecipada de debêntures

A resolução aprovada pelo CMN permite a liquidação antecipada de debêntures emitidas de hoje até 31 de dezembro de 2017

Bolsas: com a medida, as empresas podem aproveitar momentos de melhoria nas condições de mercado (seewhatmitchsee/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de abril de 2016 às 10h20.

O Conselho Monetário Nacional ( CMN ) regulamentou hoje a liquidação antecipada de debêntures de infraestrutura .

A medida permite que empreendedores e consórcios que usam o instrumento para captar recursos para projetos de infraestrutura troquem debêntures com custo mais alto por outras com custo mais baixo.

A resolução aprovada pelo CMN permite a liquidação antecipada de debêntures emitidas de hoje até 31 de dezembro de 2017.

Com a medida, as empresas podem aproveitar momentos de melhoria nas condições de mercado para retirar de circulação papéis emitidos com juros mais altos e trocá-los por papéis com taxas mais baixas.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a impossibilidade de liquidação antecipada estava fazendo as empresas adiarem o lançamento de debêntures e reduzindo o volume de recursos privados para projetos de infraestrutura.

As debêntures são títulos privados emitidos por empresas, que captam o dinheiro no mercado financeiro e se comprometem a devolvê-lo com juros depois de alguns anos.

Criadas em agosto de 2012, as debêntures de infraestrutura captaram R$ 15,1 bilhões para projetos de concessões, outorgas e parcerias público-privadas com isenção de Imposto de Renda.

A medida havia sido anunciada em março pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, mas ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Crédito para criador de suínos

O CMN aprovou ainda a ampliação do limite de crédito de custeio para criadores manterem suas matrizes suínas. O limite subiu de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida visa apoiar suinocultores que passam por dificuldades devido à alta do preço da ração, afetado pela valorização do milho. O setor enfrenta ainda queda das exportações de carne suína.

O crédito poderá ser tomado até 30 de junho e o prazo para reembolso será de até dois anos.

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O Conselho Monetário Nacional ( CMN ) regulamentou hoje a liquidação antecipada de debêntures de infraestrutura .

A medida permite que empreendedores e consórcios que usam o instrumento para captar recursos para projetos de infraestrutura troquem debêntures com custo mais alto por outras com custo mais baixo.

A resolução aprovada pelo CMN permite a liquidação antecipada de debêntures emitidas de hoje até 31 de dezembro de 2017.

Com a medida, as empresas podem aproveitar momentos de melhoria nas condições de mercado para retirar de circulação papéis emitidos com juros mais altos e trocá-los por papéis com taxas mais baixas.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a impossibilidade de liquidação antecipada estava fazendo as empresas adiarem o lançamento de debêntures e reduzindo o volume de recursos privados para projetos de infraestrutura.

As debêntures são títulos privados emitidos por empresas, que captam o dinheiro no mercado financeiro e se comprometem a devolvê-lo com juros depois de alguns anos.

Criadas em agosto de 2012, as debêntures de infraestrutura captaram R$ 15,1 bilhões para projetos de concessões, outorgas e parcerias público-privadas com isenção de Imposto de Renda.

A medida havia sido anunciada em março pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, mas ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Crédito para criador de suínos

O CMN aprovou ainda a ampliação do limite de crédito de custeio para criadores manterem suas matrizes suínas. O limite subiu de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida visa apoiar suinocultores que passam por dificuldades devido à alta do preço da ração, afetado pela valorização do milho. O setor enfrenta ainda queda das exportações de carne suína.

O crédito poderá ser tomado até 30 de junho e o prazo para reembolso será de até dois anos.

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