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CMN cria regra de câmbio simultâneo para estrangeiro

Medida funciona como se o estrangeiro tivesse de realizar um novo contrato de câmbio ao transferir recursos da renda variável para a renda fixa

Investidores estrangeiros que migram entre aplicações financeiras ficarão sujeitos à "contratação de operações simultâneas de câmbio" (.)

Investidores estrangeiros que migram entre aplicações financeiras ficarão sujeitos à "contratação de operações simultâneas de câmbio" (.)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.

Brasília - Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) criou nesta quinta-feira nova regra para investidores estrangeiros que migram entre aplicações financeiras no Brasil. De acordo com decisão publicada no Sisbacen, ficarão sujeitas à "contratação de operações simultâneas de câmbio" estrangeiros que saírem da renda variável e migrarem os recursos para outras aplicações, como a renda fixa.

De acordo com a Resolução 3.912, estrangeiros ficarão sujeitos à nova regra quando recursos vindos do exterior deixarem aplicações em renda variável - realizadas em Bolsa de Valores ou Bolsa de Mercadorias & Futuros - rumo a outros investimentos financeiros. A regra também vale para estrangeiros que venderem ações adquiridas em ofertas públicas com a intenção de migrar para outros mercados.

A medida faz parte do conjunto de ações da equipe econômica para tentar potencializar o efeito do aumento da taxação do capital externo com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na renda fixa, cuja alíquota passou de 2% para 4%. O temor da equipe econômica é que estrangeiros aplicassem recursos inicialmente no mercado acionário - cuja alíquota é de 2% - e, em seguida, passassem o dinheiro para a renda fixa - cuja alíquota aumentou para 4%.

Na prática, como informou ontem a Agência Estado, a medida funciona como se o estrangeiro tivesse de realizar um novo contrato de câmbio ao transferir seus recursos vindos do exterior da renda variável para a renda fixa. Segundo a resolução, não estão sujeitas às novas regras os recursos saídos do segmento de derivativos que tenham rendimentos predeterminados.

A decisão também diz que estrangeiros deverão manter os registros que permitam identificar individualmente todas as migrações dos recursos trazidos ao Brasil.

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