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Ações que valem centavos deixarão de existir no Brasil

Valor das chamadas penny stocks terá de ser superior a R$ 1, de acordo com novo regulamento da BM&FBovespa


	Pelas novas normas, as ações negociadas em bolsa terão de custar mais de R$ 1 por pelo menos 30 pregões consecutivos
 (Thinkstock)

Pelas novas normas, as ações negociadas em bolsa terão de custar mais de R$ 1 por pelo menos 30 pregões consecutivos (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 18 de agosto de 2015 às 18h34.

São Paulo - Entrou em vigor hoje o novo regulamento para listagem de emissores da BM&FBovespa. Ele define as normas de entrada de companhias na bolsa e a abertura de capital.

Uma das mudanças é a restrição para as chamadas “penny stocks”, os papéis abaixo de R$ 1, que deixarão de existir.

Pelas novas normas, as ações negociadas em bolsa terão de custar mais de R$ 1 por pelo menos 30 pregões consecutivos, ainda que a ação não tenha sido negociada.

A saída para essas empresas será promover grupamentos de ações, até o papel atingir um valor acima de R$ 1.

As medidas foram anunciadas há um ano e meio atrás e passaram a valer imediatamente para as empresas que abrissem capital. Já para as empresas que já estavam na bolsa, foi dado um prazo até hoje para se adaptarem.

As normas devem evitar a repetição de casos como o da OGX, que praticamente derreteu em 2013, sendo negociada por menos de R$ 1 por vários meses, distorcendo as variações do Índice Bovespa diariamente, sem nada que a bolsa pudesse fazer.

Para a Bovespa, um grupamento dos papéis deve também reduzir a volatilidade no mercado, já que muitas dessas ações viram alvo de especuladores pelas oscilações mais fortes.

Um papel que custa 10 centavos, por exemplo, se subir um centavo, já terá um ganho de 10%, atraindo a atenção de outros investidores.

Quem não cumprir a norma de valor mínimo terá seis meses ou até a primeira assembleia de investidores marcada após a notificação da bolsa para ajustar seu desenquadramento.

Caso as novas exigências não fossem cumpridas pelo emissor, haveria a suspensão da negociação das ações e, observado o descumprimento da obrigação por mais de 30 dias, haveria uma exclusão da negociação do ativo ou cancelamento da listagem.

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