Sandbox Regulatório: entenda o que é e para que serve
Nova abordagem regulatória tem como objetivo abrir portas para pessoas jurídicas testarem novos produtos e serviços inovadores para o sistema financeiro
Juliano Passaro
Publicado em 30 de novembro de 2020 às 12h15.
Sandbox é um termo muito utilizado por profissionais de Tecnologia e Informação (T.I). Sua definição é, em suma, a criação de um ambiente isolado e seguro para testes de novas aplicações. Ou seja, o Sandbox Regulatório é um ambiente experimental que permite a testagem de novidades dentro de um conjunto de regras que não atinge o sistema regulatório (como o de bancos) já existente.
O Sandbox Regulatório, de acordo com informações do site do Governo do Brasil, é uma nova abordagem regulatória que tem como objetivo abrir portas para instituições autorizadas (e também não autorizadas) a funcionar pelo Banco Central do Brasil a testar produtos e serviços experimentais inovadores, sujeitos a requisitos regulatórios específicos.
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Assim, empresas não reguladas (como fintechs e startups) ficam aptas a testar seus produtos, serviços e modelos de negócios inovadores no mercado real, com um número restrito de consumidores reais, contando com um determinado período para fazer seus testes. O regulador (instituição financeira que abriu o ambiente para testes) observa e monitora o desenvolvimento da nova solução e seu possível impacto no mercado. Ao final do período de testes, o projeto pode ser autorizado ou não a atuar no mercado de forma plena, e novas regulações são criadas com base nesta experiência.
O mecanismo de experimentação regulatória tem potencial para estimular a inovação no mundo das finanças e na digitalização do dinheiro. O tema será debatido no painel desta segunda-feira (30) doFuture of Money, o maior evento sobre o futuro do dinheiro na América Latina. A discussão contará com especialistas e players envolvidos com a implementação do sandbox e poderá ser acompanhado ao vivo egratuitamente neste link.
De acordo com Bruno Diniz,especialista em fintechs, cofundador da Spiralem (consultoria especializada em inovação para o mercado financeiro),o modelo de sandbox regulatório foi desenvolvido pela entidade reguladora britânica, a FCA (Financial Conduct Authority), e lançado no final de 2015. "Trata-se de uma forma proativa de acelerar a chegada de modelos inovadores em um mercado tão regulamentado quanto o financeiro. Ainda não há registros de um formato como sendo utilizado fora do sistema financeiro. Vários países ao redor do mundo têm adotado o modelo de sandbox regulatório, como Singapura, Hong Kong, Suíça, dentre outros", afirma Diniz.
Segundo o site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade responsável por fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários, o Sandbox Regulatório está sendo utilizado com sucesso por muitos reguladores do mercado de capitais em jurisdições estrangeiras.
O que seriam esses produtos e serviços inovadores?
De acordo com a autarquia, um modelo de negócio inovador é definido como uma atividade que utiliza de uma tecnologia inovadora ou faz uso inovador de uma tecnologia já existente. Ademais, ele também pode ser inovador se desenvolver um produto ou serviço que ainda não é oferecido no mercado de valores mobiliários.
A pessoa jurídica que se propor a apresentar um modelo de negócios inovador deve ter em mente que sua ideia tem de promover ganhos de eficiência, redução de custos ou "ampliação de acesso do público em geral a produtos e serviços do mercado de valores mobiliários", informa a CVM em seu site.
Alguns dos benefícios para os participantes do Sandbox Regulatório são:
- teste de um projeto inovador com clientes reais;
- monitoramento específico pela área de supervisão do Banco Central do Brasil, agregando experiência ao participante de como é trabalhar em ambientes supervisionados;
- contato com a área de regulação do Banco Central do Brasil, podendo fornecer subsídios a eventual nova regulamentação do sistema financeiro, especificamente na área específica do seu projeto.
"A regulamentação ainda está em fase de construção, mas não há expectativa de aporte de recurso financeiro pelo Banco Central do Brasil aos participantes do Sandbox Regulatório", informou a instituição financeira. O primeiro ciclo do Sandbox Regulatório do Banco Central está previsto para acontecer no primeiro semestre do ano que vem.
A inscrição será realizada por meio do hotsite do Sandbox Regulatório. As entidades interessadas deverão apresentar projeto enquadrado no conceito de projeto inovador, definido na regulamentação do programa, o qual deverá estar no âmbito de competência do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil. O número de participantes será limitado, de acordo com a capacidade operacional do BC, e sua seleção se dará com base em critérios a serem definidos pela regulamentação do programa.
O Sandbox da CVM e o do Banco Central são programas diferentes. Na CVM, poderão participar apenas os modelos de negócio inovadores que desenvolvam ou pretendam desenvolver atividades regulamentadas pela autarquia. No do BC, as entidades interessadas deverão apresentar projetos que estão enquadrados no conceito de projeto inovador definido na regulamentação do programa, o qual deverá estar no âmbito de competência do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil.
"No Brasil teremos 3 Sandbox diferentes, um da SUSEP, outro da CVM e outro do Banco Central. Cada um será responsável por analisar e aceitar projetos que estejam sob sua supervisão enquanto reguladores. Estão sendo estudados mecanismos que integrem os diferentes sandboxes caso um mesmo projeto trate, por exemplo, de seguros (competência da SUSEP) e valores mobiliários (competência da CVM). O Sandbox da CVM tratará de temas como valores mobiliários, investimentos e infraestrutura para bolsa de valores, por exemplo. O Sandbox do Banco Central tratará de soluções voltadas para o mercado de crédito, consórcios, financiamentos diversos, dentre outros assuntos que estejam dentro da competência deste regulador", disse Diniz.