Colaboradora
Publicado em 2 de dezembro de 2024 às 20h01.
Na hora de oficializar a relação, o casal pode decidir se casar no civil ou assinar um documento que prove a união estável. Apesar de as duas formas serem reconhecidas por lei, há algumas diferenças significativas entre elas, especialmente na maneira como são firmadas.
Enquanto o casamento exige que os noivos celebrem um contrato formal no cartório, com a assinatura de testemunhas e do juiz de paz, para a união estável ser reconhecida basta que o casal tenha uma relação, comprovada, com o objetivo de constituir família. De acordo com a lei, não existe um período mínimo para determinar se há ou não união estável.
Outra diferença importante é que ao optar pelo casamento, os cônjuges podem escolher o regime de bens que melhor se enquadra às suas necessidades, podendo ser: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos.
Já na união estável, caso não haja nenhum contrato estabelecendo um regime específico, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, aquele em que apenas os bens adquiridos após o casamento são considerados patrimônio comum do casal.
Algumas outras diferenças que devem ser levadas em conta na hora de escolher o modelo de união. Veja:
Para encerrar um casamento, é preciso realizar um divórcio, seja ele amigável (quando as duas partes concordam) ou litigioso (quando uma delas discorda). A união estável, por sua vez, acaba quando o casal se separa e deixa de morar junto.
No regime de casamento, a lei presume a paternidade e a maternidade dos filhos concebidos durante a união, dispensando a necessidade de reconhecimento formal. Já na união estável, a filiação precisa ser comprovada por meio do reconhecimento voluntário dos pais. Isto pode ser feito por meio de escritura pública ou ação de investigação de paternidade (exame de DNA).
De modo geral, a união estável confere aos companheiros os mesmos direitos e obrigações inerentes ao casamento civil. Essa decisão foi atualizada em 2017 quando o Plenário do STF declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelecia diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.
Sendo assim, agora, a pessoa viúva que está em união estável tem direito a uma parte da herança do seu cônjuge, dependendo do regime de bens adotado pelo casal e também da existência de outros herdeiros, como filhos ou ascendentes.
Em 2024, o Projeto de Lei 2199/24 visa atualizar a sucessão de companheiros quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável. O objetivo é que, nestes casos, seja aplicado o artigo 1.829 que garante que a partilha da herança acontecerá nesta ordem:
Até o momento desta reportagem, o projeto tramita em caráter conclusivo, devendo ainda ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá que ser aprovado pelo Senado.
Apesar dos dois modelos terem similaridades, a união estável é menos burocrática e, por isso, mais barata. Em média, o valor para solicitar a escritura pública de união estável varia de R$ 100 a R$ 300, a depender do cartório escolhido.
Outros fatores que podem influenciar o preço final são a necessidade de documentação extra ou a inclusão de cláusulas específicas no contrato.Para casais de baixa renda, existe a possibilidade de solicitar a união estável gratuitamente por meio da Defensoria Pública.
Para solicitá-la, é preciso levar:
O casamento, por sua vez, custa em média R$ 600. Já se for em diligência, ou seja, fora do cartório, o valor será de R$ 1.660,14.
Para converter uma união estável em casamento, o valor a ser desembolsado é de R$ 570,15. Lembrando que esses valores podem variar de acordo com cada cartório.
Para o casamento é necessário levar:
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Também é possível casar gratuitamente por meio de casamentos coletivos realizados pela Prefeitura ou com a declaração de pobreza.
Ao optar pela união estável, o mais indicado é formalizá-la de alguma forma. Caso contrário, o cônjuge pode enfrentar algumas dificuldades burocráticas, como não conseguir entrar no plano de saúde do parceiro ou ter acesso ao seguro de vida do mesmo.
Caso isso ocorra, o mais indicado é procurar um advogado especializado em direito de família.