Comunhão parcial de bens: quais são os direitos na partilha?
A comunhão parcial de bens é um regime que visa equilibrar a contribuição de ambos os cônjuges para o patrimônio do casal
Publicado em 18 de junho de 2024 às 17h44.
Última atualização em 3 de julho de 2024 às 18h39.
A comunhão parcial de bens é o regime matrimonial mais adotado no Brasil, onde os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os cônjuges. No entanto, muitos casais ainda têm dúvidas sobre como funciona a partilha de bens em caso de divórcio. Este artigo aborda os principais direitos na partilha de bens sob o regime de comunhão parcial, ajudando a esclarecer como o patrimônio é dividido entre os cônjuges.
O que é comunhão parcial de bens?
No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após o casamento são considerados patrimônio comum do casal, independentemente de quem efetuou a compra. Entretanto, os bens adquiridos antes do casamento e aqueles recebidos por herança ou doação são considerados bens particulares e não entram na partilha.Direitos na partilha de bens
Quando ocorre a dissolução do casamento por divórcio, a partilha dos bens é feita de acordo com os seguintes critérios:
Bens comuns
- Bens adquiridos durante o casamento: Todos os bens adquiridos a título oneroso (com esforço financeiro) durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges.
- Investimentos e aplicações financeiras: Valores acumulados em contas conjuntas ou individuais, desde que adquiridos durante o casamento, também são partilhados.
- Imóveis: Imóveis comprados durante o casamento são considerados bens comuns, independentemente de estarem registrados no nome de um ou ambos os cônjuges.
Bens particulares
- Bens adquiridos antes do casamento: Qualquer bem adquirido antes do casamento permanece como propriedade individual do cônjuge que o adquiriu.
- Heranças e doações: Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento, não são partilhados e permanecem como propriedade individual.
- Bens de uso pessoal: Objetos de uso pessoal, como roupas e itens de higiene, não são incluídos na partilha.
Divisão de dívidas
No regime de comunhão parcial de bens, as dívidas contraídas durante o casamento também são partilhadas entre os cônjuges, desde que sejam relacionadas ao benefício comum do casal ou da família. Dívidas pessoais, adquiridas sem o conhecimento ou consentimento do outro cônjuge, não são partilhadas.
Administração dos bens
Durante o casamento, a administração dos bens comuns pode ser feita por qualquer um dos cônjuges. No entanto, algumas ações, como a venda de um imóvel, exigem o consentimento de ambos.
Aspectos legais e judiciais
Em caso de divórcio litigioso, onde não há consenso sobre a divisão dos bens, a questão será resolvida judicialmente. O juiz determinará a partilha dos bens com base nos princípios da comunhão parcial, assegurando que cada cônjuge receba sua parte justa.
- Acordos extrajudiciais: Casais que optam por um divórcio consensual podem fazer um acordo extrajudicial para a partilha dos bens, o qual deve ser homologado por um juiz para ter validade legal.
- Pacto antenupcial: Casais podem celebrar um pacto antenupcial, detalhando como desejam dividir seus bens, mas no regime de comunhão parcial, este documento não altera a regra básica de partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
Importância de assessoria jurídica
A partilha de bens pode ser um processo complexo e emocionalmente desgastante. Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família é fundamental para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo ocorra de maneira justa e transparente.
Por que é importante você saber sobre comunhão parcial de bens
A comunhão parcial de bens é um regime que visa equilibrar a contribuição de ambos os cônjuges para o patrimônio do casal. Entender como funciona a partilha de bens nesse regime é essencial para proteger os direitos de cada cônjuge em caso de divórcio.