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Reserva de emergência flutuante: o que é e como utilizá-la

O educador financeiro do BTG Pactual digital, André Bona, dá dicas sobre como utilizar a reserva de emergência flutuante. Entenda

Reserva de emergência flutuante pode oferecer mais segurança ao investidor (seksan Mongkhonkhamsao/Getty Images)
JP

Juliano Passaro

Publicado em 14 de outubro de 2021 às 12h26.

Última atualização em 14 de outubro de 2021 às 12h27.

A reserva de emergência é imprescindível para qualquer pessoa, seja ela investidora ou não. Estamos falando de um valor acumulado de patrimônio que deve ser deixado em algum investimento seguro e de acesso instantâneo para cobrir imprevistos. Mas, se você já tem a sua, pode ser a hora de pensar na reserva de emergência flutuante .

Este tipo de reserva pode oferecer ainda mais segurança ao investidor. Mas o que é a reserva de emergência flutuante? Em entrevista à EXAME, André Bona, o educador financeiro do BTG Pactual digital, explica melhor a diferença entre elas e qual a importância de cada uma. O banco, inclusive, é conhecido por oferecer fundos com taxa zero para a reserva de emergência .

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Os tipos de reserva de emergência

O objetivo da reserva de emergência comum é cobrir imprevistos financeiros, para que o indivíduo não precise procurar por empréstimos ou resgatar investimentos de prazo maior quando alguma situação fora do comum acontecer.

De acordo com Bona, o ideal é ter pelo menos seis vezes o valor de sua renda na forma de uma aplicação segura. Dessa forma o valor real da reserva varia conforme a realidade de cada um.

Já a reserva de emergência flutuante é um aditivo à reserva comum. Isso porque seu valor total pode variar com o tempo. Normalmente, ela é constituída quando existe a percepção de um risco à frente ou uma certa incerteza.

“A reserva de emergência flutuante é um valor que pode aumentar a reserva de emergência que a pessoa possui. Vamos supor que uma pessoa está trabalhando e ela percebe que a empresa está fazendo um plano de demissão. O que a pessoa pode fazer? Aumentar essa reserva para além do nível mínimo, que seria o nível de seis meses”, explica Bona.

Dando continuidade ao exemplo citado acima por André Bona, caso a suposta pessoa percebesse que o processo de demissão acabou e ela segue empregada, sua reserva de emergência não precisaria ser tão elevada. Assim, ela poderia pegar aquele montante da reserva flutuante e começar a realizar investimentos de médio e longo prazo, ou comprar algo que planejava antes do momento de incerteza que a fez constituir a reserva flutuante.

“A ideia da reserva de emergência flutuante é uma adequação a aquilo que uma pessoa pode perceber de risco numa situação que ela encontra ou de acordo com objetivos que ela tenha. Então ela tem o patamar mínimo, que é a chamada reserva de emergência, e tem a reserva flutuante, que vai elevar o valor ou zerar, de acordo com a percepção de risco dos planos do indivíduo”, diz Bona.

Valor ideal para reserva flutuante

Segundo Bona, a reserva de emergência flutuante não possui um tamanho definido, como acontece com a reserva comum. “Vai da percepção do indivíduo daquilo que o deixa seguro diante da situação vivida, e ela deve ser aplicada nos mesmos tipos de produto da reserva de emergência. Deve ser aplicada em produtos seguros e com liquidez imediata, porque ela está sendo formada para riscos reais do dia a dia, não riscos de mercado, mas sim os riscos pessoais”, conclui o especialista.

Veja algumas opções abaixo:

Um dos investimentos mais conhecidos para reserva de emergência é o Tesouro Selic, que tem seu rendimento atrelado à taxa básica de juro. Sua liquidez é D+1. A compra desses títulos diretamente pelo Tesouro Direto, no entanto, pode pesar no bolso do investidor.

Outra opção são os fundos atrelados ao Tesouro Selic com taxa zero. Além do custo, outro diferencial é a liquidez diária e a ausência da taxa da B3. No BTG Pactual digital Tesouro Selic Simples FI RF, por exemplo, a liquidez é D+0 para pedidos de resgate em dias úteis realizados até às 15h30. Ele é composto exclusivamente de títulos do Tesouro Selic e tem aplicação mínima de 500 reais.

Os Certificados de Depósito Bancários (CDBs) são um tipo de ativo de renda fixa em que o investidor empresta dinheiro para instituições financeiras. Como são emitidos por empresas regulamentadas pelo Banco Central e possuem garantia do FGC (que garante o saldo das aplicações em até 250.000 reais por CPF), eles são considerados seguros.

É importante ressaltar que o CDB escolhido precisa ter o mínimo de risco de crédito possível. Por isso, é importante optar por papéis de instituições financeiras com rating elevado (AA+ ou AAA).

O BTG oferece dois CDBs, com prazos de 12 ou 24 meses e taxas de remuneração equivalentes a 103% e 104% do CDI (indicador que acompanha a Selic e é o principal benchmark dos ativos de renda fixa).

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