Cachorro: nova lei em São Paulo autoriza sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares (Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 às 11h23.
Última atualização em 10 de fevereiro de 2026 às 14h00.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta terça-feira, 10, a lei que autoriza o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A norma reconhece oficialmente o vínculo afetivo entre tutores e seus pets.
O texto, originado no Projeto de Lei 56/2015, conhecido como Lei Bob Coveiro, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2025. A proposta foi inspirada na história de um cão que viveu por dez anos em um cemitério de Taboão da Serra e que, após sua morte, teve o sepultamento autorizado junto à tutora.
De acordo com a nova legislação, caberá aos serviços funerários de cada município definir as regras para o sepultamento de animais em cemitérios públicos. As despesas relacionadas ao procedimento ficarão sob responsabilidade da família proprietária do jazigo ou da sepultura.
Nos cemitérios particulares, a lei permite que sejam estabelecidas regras próprias para o sepultamento de cães e gatos, desde que respeitadas as normas legais em vigor.
A lei entra em vigor nesta terça-feira, 10.
Desde o início da atual gestão, em 2023, o Governo de São Paulo tem ampliado políticas e legislações voltadas à proteção e ao bem-estar animal. Entre as principais iniciativas estão a lei do Fim das Correntes, o Plano Estadual de Bem-Estar Animal na Agricultura e a expansão da Rede de Hospitais Veterinários Meu Pet.
Em janeiro, o governo também sancionou uma lei que reconhece o “Vira-Lata Caramelo” como expressão de relevante interesse cultural do estado. A medida busca combater o preconceito contra animais sem raça definida (SRD).