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Senadores vão discutir lei que pode regulamentar as criptomoedas no Brasil

Com uma série de projetos de lei em tramitação, os senadores brasileiros vão se reunir para debater a regulamentação do bitcoin e das criptomoedas no país

Três projetos de lei tramitam no Senado brasileiro atualmente (Madrolly/Getty Images)

Três projetos de lei tramitam no Senado brasileiro atualmente (Madrolly/Getty Images)

Cointelegraph Brasil

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Publicado em 21 de fevereiro de 2022 às 15h24.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) irá se reunir nesta terça, 22, para debater os projetos do Senado Federal que pedem a regulamentação do bitcoin e das criptomoedas no Brasil. Na reunião será debatido o Projeto de Lei 3.825/2019, de Flávio Arns (Podemos-PR), que tem os PLs 3.949/20194.207/2020, tramitando de forma conjunta.

O senador Irajá (PSD-TO), que é o relator das três propostas, apresentou um substitutivo ao projeto do senador Flávio Arns e recomendou o arquivamento das outras matérias. O relator informou que seu texto acolheu sugestões das outras propostas, de outros senadores, de integrantes do governo e também de debatedores que participaram de audiências públicas promovidas pela CAE.

Segundo Irajá, no Brasil, as empresas que negociam criptoativos não estão expressamente sujeitas à regulamentação, seja do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas. Para o relator, o marco regulatório pode criar um ambiente de negócios mais transparente para as criptomoedas.

O substitutivo define que caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos irão normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas. A proposta do relator é de que o Executivo estabeleça normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, além de combater a atuação de organizações criminosas.

O Cointelegraph entrou em contato com o Senado para saber sobre o PL 2303/15, de autoria de Áureo Ribeiro (SD-RJ) que atualmente se encontra no Senado aguardando revisão da casa legislativa. No entanto, segundo o Senado, embora o PL já tenha uma tramitação na Casa ele ainda não foi encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos.

Ainda segundo o Senado, seus membros ainda não sabem como irão lidar com os diferentes Projetos de Lei que pedem a regulamentação das criptomoedas no Brasil, e que foram iniciados nas diferentes casas do poder legislativo.

Quem também quer ter um PL para si, pedindo as mesmas coisas que os demais que já tramitam desde 2015 no Poder Legislativo, é o Banco Central do Brasil que, por meio de seu presidente Roberto Campos Neto, está avaliando a elaboração de normas para fiscalizar e regular o mercado de criptomoedas no Brasil.

A proposta do BC é criar um conjunto de normas para o setor de criptoativos no Brasil e, por meio do presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, encaminhar um Projeto de Lei para o Congresso Nacional.

Regulação deve focar nas operações e não nas moedas digitais

Para o especialista em regulação José Luiz Rodrigues, sócio titular da empresa, é também membro do Conselho da ABFintechs, é importante se atentar no que esses projetos se propõem: a regulação é direcionada às operações com ativos digitais, não são sobre criptomoedas especificamente.

“Quando falamos sobre regulamentação, estamos tratando da regulamentação das prestadoras de serviços de comercialização de ativos virtuais, ou seja, os papéis e responsabilidades dos agentes envolvidos com esse tipo de atividade. Assim que os projetos de lei forem aprovados, os reguladores, principalmente Banco Central e CVM, entram em campo para regulamentar a lei que virá trazer segurança para as operações com criptoativos, na defesa dos consumidores”, explica José Luiz, que também é sócio da JL Rodrigues & Consultores Associados.

O especialista também alerta para a diferenciação dos conceitos de criptomoedas e criptoativos, esse segundo alvo dos projetos de regulação.

“Os criptoativos são a representação de um valor ou de um direito contratual protegido por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais. A tecnologia mais comum por trás de um criptoativo é o blockchain. Ou seja, toda criptomoeda é um criptoativo, mas nem todo criptoativo é uma criptomoeda”.

E nesse panorama, uma legislação específica para as criptomoedas é necessária? José Luiz aponta que não.

“Não acredito que as criptomoedas venham a ter uma lei que as reconheçam, mas a regulação dos criptoativos já traz a base de segurança necessária, que é a regulamentação de quem e como podem ser oferecidas as operações com essas moedas digitais”, complementa.

E quanto tempo deve durar esse processo? Para o especialista, a pressão popular e o olhar no mercado internacional devem apressar essa regulação.

“Falar de prazos em processos legislativos é complicado, mas pelos movimentos que ocorreram no final do ano legislativo de 2021 e devido à necessidade de regulamentação, já que essa atividade é uma realidade no mundo inteiro e não é diferente no Brasil, devemos ter um texto final aprovado ainda no primeiro semestre deste ano”, detalha.

E engana-se quem acha que este mercado não possui qualquer regulação. José Luiz explica que há corretoras, empresas que atuam com criptomoedas, que acompanham normas e diretrizes já existentes no mercado financeiro.

“Existem corretoras que atuam de maneira aderente às regras de PLDFT (Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) e, inclusive, adotam regras bastante rígidas, como o reporte de operações suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Ainda, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1888 de maio de 2019, instituiu e disciplinou a obrigatoriedade de prestação de informações relativas a todas as operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. As informações vão desde a data e tipo da operação, quem são os titulares da operação e que criptoativos foram utilizados, até a quantidade negociada, valor da operação e taxas cobradas pela execução das operações”.

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