Norma da Receita Federal será aproveitada na declaração de criptomoedas (Getty Images/Reprodução)
Agência de notícias
Publicado em 27 de fevereiro de 2023 às 17h54.
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 27, uma novidade para a declaração de criptomoedas como parte do Imposto de Renda 2023. Durante uma coletiva de imprensa, o órgão informou que, pela primeira vez, as informações referentes a uma norma para o setor serão utilizadas em outros cruzamentos feitos pelo regulador na criação da declaração pré-preenchida.
A norma, IN 1888, estabeleceu que as corretoras de criptomoedas no Brasil precisam informar para a Receita Federal todas as transações de seus usuários. No caso de exchanges internacionais com clientes brasileiros, a regra também pede que as transações sejam informadas, mas apenas quando ultrapassarem um determinado valor.
"Não há nada de tão relevante, desde o advento da IN1888/2019, como a Receita cruzar e usar essas dados", declarou a contadora especializada em criptomoedas, Ana Paula Rabello, autora do blog Declarando Bitcoin, sobre a decisão do órgão.
Rabello disse que a declaração da Receita Federal deve gerar dois grandes problemas. O primeiro é que a divulgação pode gerar um certo pânico entre investidores nacionais que não declararam suas criptomoedas ao regulador em meses anteriores e podem ser surpreendidos com multas e outras punições.
"Segundo: qual é o saldo que será transportado? Pela primeira vez veremos os usuários atrás das exchanges para pegar os dados da IN1888/2019. Mais uma vez observamos o ineditismo da Receita Federal e a busca dela no entendimento e cruzamento de dados referente aos criptoativos. Eu diria ainda que muda também no sentido de nos mostrar o quanto a própria Receita Federal vem evoluindo no entendimento das classificações e, inclusive, nas questões antes tratadas de forma mais vaga", declarou.
Além do cruzamento de dados para obter informações sobre criptomoedas, a Receita Federal destacou outras mudanças para todos o mercado financeiro. Agora, no caso de investidores em bolsa de valores e mercadorias, são somente obrigados a declarar investidores que venderam ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.
A declaração pré-preenchida também terá dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas, declaradas pelas instituições, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição. Sobre a restituição, quem optar por receber via Pix terá prioridade.
Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda 2023 de 15 de março até 31 maio de 2023. O programa só será disponibilizado no dia 15 de março.
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