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Receita Federal: órgão anunciou mudanças para declaração de cripto em 2026 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 2 de janeiro de 2026 às 10h00.
A Receita Federal anunciou em 2025 uma série de mudanças para os investidores de criptomoedas que já passarão a valer para a declaração de operações em 2026. Para Flavio Correa Prado, auditor da Receita, a nova regra da DeCripto é uma das maiores mudanças já vistas no monitoramento de ativos digitais no Brasil.
A partir de 2026, todas as operações envolvendo criptomoedas, incluindo cripto para moedas fiduciárias, cripto para cripto, transferências, envios para carteiras e pagamentos passarão a ser reportadas obrigatoriamente na declaração e compartilhadas com outros países.
No novo sistema, todas as transações seguem categorias definidas pelo CARF. A tradução segue fielmente o padrão internacional. Operações como cripto-moedas fiduciárias passam a ser classificadas como compra ou venda de criptoativos. Operações cripto-cripto aparecem como permuta de criptoativos. A transferência torna-se entrada ou saída e o termo "transfer out" será usado para operações enviadas a carteiras sem identificação.
Há ainda categorias específicas para transferências feitas para serviços não regulados, que exigem atenção especial. Todas essas operações representam cerca de 20% dos dados já reportados atualmente, mas agora formam a base para a estrutura completa da declaração.
O auditor destacou que a classificação das entradas e saídas de criptoativos se tornará mais detalhada. A exchange ou o prestador de serviços deverá informar como o ativo chegou à posse do usuário e qual foi a natureza da operação.
Como muitos prestadores não conhecem o contexto econômico completo da transação, a nova norma permitirá incluir uma observação do tipo “prestador não possui todas as informações sobre a operação”. Essa opção nasceu da consulta pública feita pela Receita, que recebeu diversas sugestões do setor.
O envio das informações seguirá um padrão técnico único para garantir intercâmbio internacional e consolidação eficiente. O alinhamento ao padrão global permitirá que empresas que já adotam o modelo em outros países utilizem praticamente a mesma estrutura no Brasil.
Com a Decripto, segundo Flavio, as exchanges brasileiras deverão adotar o novo módulo de envio a partir de julho de 2026.
A transição, segundo Prado, não ocorreu de forma repentina. O processo começou em 2019, quando a Receita Federal criou a Instrução Normativa nº 1.888, documento que inaugurou um sistema de reporte ainda pioneiro no mundo.
A norma estabeleceu conceitos fundamentais, determinou quem deveria informar operações e definiu quais transações precisariam ser comunicadas. Para o auditor, essa medida permitiu ao Fisco capturar o primeiro fluxo organizado de dados desse mercado.
Desde então, a Receita passou a receber informações sobre compras, vendas, trocas, remessas, recebimentos e demais operações com criptoativos, enviadas principalmente por exchanges e por contribuintes que operam diretamente, sem intermediários. Esses dados serviram para verificar se pessoas físicas e jurídicas declaravam corretamente seus rendimentos, para apoiar ações de controle aduaneiro e para reforçar mecanismos de combate à lavagem de dinheiro.
Ao longo desses cinco anos, o volume de informações cresceu rapidamente. Hoje, as operações declaradas somam entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões por mês, refletindo milhões de transações. A Receita publica parte desses dados de forma anonimizada, permitindo que o mercado acompanhe tendências sem expor nenhum contribuinte.
Uma dessas tendências é o avanço extraordinário das stablecoins. No início do sistema, o bitcoin dominava as declarações. Agora, segundo o auditor, as stablecoins chegam a representar até 90% das operações reportadas em determinados meses. O crescimento é tão expressivo que, em uma projeção técnica baseada nos dados abertos, o volume mensal poderia atingir cerca de US$ 9,8 bilhões até o final de 2026, caso o ritmo atual se mantenha.
Esse avanço também se explica pelo comportamento dos usuários que realizam operações fora das exchanges. As transações em stablecoins executadas diretamente por pessoas físicas e jurídicas, em wallets próprias ou plataformas estrangeiras, representam parte importante desse aumento. Apenas com os dados abertos da Receita, já é possível observar a expansão dessas movimentações.
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