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Receita Federal atualiza regras para criptomoedas; veja o que muda na declaração

Após criação de regulamentação para o setor pelo Banco Central, Receita também decidiu criar regras novas para o mercado cripto

Receita Federal: órgão atualizou regras para criptomoedas (Arquivo/Agência Brasil)

Receita Federal: órgão atualizou regras para criptomoedas (Arquivo/Agência Brasil)

João Pedro Malar
João Pedro Malar

Editor do Future of Money

Publicado em 17 de novembro de 2025 às 11h23.

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A Receita Federal publicou na última sexta-feira, 14, uma nova Instrução Normativa que atualiza as regras para declaração de operações e investimentos envolvendo criptomoedas. O novo texto substitui o conjunto de normas criado em 2019 e que estava em vigor no Brasil desde então.

A instrução estabelece a criação da Declaração de Criptoativos (DeCripto), que entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2026. A nova declaração segue o padrão estabelecido pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e deve facilitar o compartilhamento internacional de dados.

As regras também definem corretoras de criptomoedas e outras empresas como Prestadoras de Serviço de Ativo Virtual. Essas empresas precisarão adotar, a partir de 1º de janeiro, protocolos de prevenção à lavagem de dinheiro e de conhecimento de clientes (KYC), seguindo regras estabelecidas pelo Carf.

Valor declarado e corretoras estrangeiras

Uma das principais novidades foi a atualização do valor mínimo que obriga a declaração de operações e lucro com criptomoedas mensalmente. A instrução define que todas as informações precisarão ser declaradas quando uma ou mais operações no mês tenham um valor acima de R$ 35 mil. O valor anterior era de R$ 30 mil.

As operações declaradas incluem compra e venda de ativos, permuta entre criptoativos declaráveis, airdrops, renda de staking, renda de mineração, empréstimos com cripto, transferência para outra prestadora de serviço, alienação de bens ou serviços e devolução de garantias.

Outra novidade importante envolve um esforço da Receita Federal para enquadrar corretoras estrangeiras nas obrigações de declaração. Agora, o órgão expandiu a classificação de prestação de serviço de criptoativos no Brasil e o enquadramento de uma empresa na categoria.

Empresas com domínio ".br", com acordo comercial com uma empresa residente ou domiciliada no Brasil e com informação explícita de serviço prestado a residentes brasileiros agora farão parte da categoria e precisarão realizar a declaração de operações ao órgão.

A mudança também deve expandir o conjunto de operações passíveis de tributação, potencialmente eliminando uma divergência entre corretoras nacionais ou com operações domiciliada no Brasil e corretoras estrangeiras, sem subsidiária local.

'Dólar digital' e regras inalteradas

Apesar das mudanças, a Receita não incluiu nenhuma novidade em relação à declaração e possível tributação de stablecoins, criptomoedas pareadas ao dólar. O Banco Central enquadrou operações com esses ativos nas regras do mercado de câmbio, o que abre margem para essa tributação futura.

A nova instrução normativa também mantém diversas regras e critérios de declaração de operações com ativos digitais, assim como as obrigações de corretoras e investidores. Apesar da tributação não ocorrer em operações abaixo de R$ 35 mil, toda operação envolvendo criptoativo deve ser declarada.

Em geral, empresas nacionais ou com subsidiária no Brasil já enviam essas informações à Receita Federal, aparecendo para o investidor na chamada declaração pré-preenchida de Imposto de Renda. Agora, corretoras estrangeiras também precisarão compartilhar essas informações.

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