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Mudança em tributação de criptomoedas deixa dúvidas e deve afetar investidores

Comissão aprovou emenda em medida provisória que mudaria a cobrança de impostos para investimentos em cripto no exterior

Alterações na tributação de criptomoedas serão avaliadas no Congresso (Reprodução/Reprodução)
João Pedro Malar

Repórter do Future of Money

Publicado em 14 de agosto de 2023 às 18h14.

Última atualização em 14 de agosto de 2023 às 18h28.

Uma Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou na semana passada o relatório de uma medida provisória que inclui uma emenda para alterar a cobrança de impostos para investimentos em criptomoedas . Entretanto, especialistas avaliam que o texto ainda está pouco claro e que, na prática, deve representar um aumento na tributação de investidores.

A Medida Provisória nº 1.172 do governo federal focava no reajuste do salário mínimo em 2023, mas teve várias emendas. Uma delas incluiu os criptoativos na definição de "ativos financeiros" para a cobrança de imposto em aplicações financeiras no exterior. Com isso, criptomoedas que estejam aplicadas fora do Brasil passarão a estar sujeitas às mesmas regras de tributação de outras aplicações.

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A regra estabelece que estarão isentos de tributação os rendimentos de até R$ 6 mil que sejam recebidos no exterior por brasileiros. Já os rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil terão alíquota de 15% do valor, e os acima de R$ 50 mil terão alíquota de 22,5%.

À EXAME, especialistas afirmam que a medida altera o entendimento anterior de tributação de criptomoedas estabelecido pela Receita Federal. Ao mesmo tempo, eles também pontuam que a mudança gera uma diferença entre a forma de tributação dependendo de uma questão geográfica, na prática criando alíquotas diferentes para investimentos feitos dentro e fora do Brasil.

Quais as mudanças nos impostos para criptomoedas?

Guilherme Peloso Araújo, advogado tributarista sócio do escritório Carvalho Borges Araújo Advogados, explica que a mudança, em princípio, valeria apenas para a realização de investimentos em criptoativos no exterior feitos por pessoas físicas, o que "não impõe obrigações para exchanges", as corretoras de criptomoedas.

Entretanto, ele acredita que a mudança na classificação "é incompatível com a natureza jurídica de criptoativos, cuja aquisição, por si só, não determina ganhos financeiros como é o caso de investimentos típicos, mas ganho ou perda de capital em decorrência da valorização ou desvalorização do ativo".

Além disso, ele pontua que, pela mudança, "anualmente os contribuintes pessoa-física que possuam criptoativos no exterior, ainda que não tenham realizado operações, deverão verificar a existência de ganho decorrente de valorização cambial e sobre esta diferença recolher o IRPF na forma em que previsto", mudando a lógica de declaração para a Receita Federal .

Já Tiago Moreira Vieira Rocha, sócio do Pinheiro Neto Advogados e especialista em consultoria tributária, lembra que a Receita Federal já havia se posicionado sobre a tributação de criptomoedas, mas estabelecendo a cobrança de imposto pelo "eventual ganho obtido na alienação do ativo", ou seja, nas negociações de compra e venda.

"Com a mudança, o principal impacto será na alteração das alíquotas aplicáveis. Atualmente, o ganho é tributado de 15% a 22,5% a partir de R$ 30 milhões, sendo isentos os ganhos para o caso de alienações até R$ 35 mil mensais. Para a nova regra, os ganhos passariam a ser tributados de zero a 22,5% a partir de R$ 50 mil, sendo que apenas valores até R$ 6 mil no ano deixarão de ser tributados", explica.

Por isso, o advogado afirma que "a expectativa é que a nova regra resulte em efetivo aumento da tributação dos investidores" quando o investimento ocorrer no exterior. Já em aplicações no Brasil, a tributação segue o determinado pela Receita. Ao mesmo tempo, o especialista avalia que o texto com a alteração deixa algumas questões em aberto, dificultando o entendimento da extensão e aplicabilidade da mudança.

"Ao tratar de 'aplicações financeiras no exterior', existe margem para interpretação se ativo emitido no exterior, mas negociado no Brasil, poderia ser considerado como uma aplicação financeira estrangeira", diz. Há, ainda, uma incerteza sobre a aplicabilidade no caso dos criptoativos que não contam com entidades emissoras, o que pode "dificultar a classificação no caso concreto".

Outro ponto importante é deixar claro se a nova tributação vale ou não para corretoras de criptomoedas, e em quais casos, incluindo quando "a negociação ocorrer em exchange estrangeira, mas com intermediação de prestadora de serviço no Brasil". Nesse sentido, o advogado defende que o Congresso atue agora para esclarecer esses pontos.

Com a aprovação na Comissão Mista, o novo texto da medida provisória passa agora pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, onde será avaliado e poderá ter novas alterações antes da sua aprovação.

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