Ministério Público padronizou regras de apreensão de criptomoedas (Reprodução/Reprodução)
Agência de notícias
Publicado em 19 de março de 2024 às 15h00.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, uma proposta de resolução que busca padronizar a atuação dos membros do órgão em procedimentos que envolvam apreensão, custódia e liquidação de bitcoin, criptomoedas e ativos virtuais.
Segundo informou o CNMP, a proposição partiu de consulta do Ministério Público de São Paulo à Comissão de Defesa da Probidade Administrativa, sobre a existência de norma ou trabalho em andamento no CNMP relativo à temática.
O órgão ressalta que a gestão de ativos virtuais, em especial apreensão, custódia e liquidação, exige, além de conhecimento técnico específico, a prática de atos e a tomada de decisões por parte dos membros do Ministério Público, o que evidencia a necessidade de normatização da temática para conferir maior segurança jurídica na atuação ministerial.
“A aprovação da presente proposta representa robusta contribuição para subsidiar as ações do Ministério Público brasileiro no cenário de criptoativos, propiciando benefícios para a sociedade como um todo, ao trazer diretrizes atinentes à sua apreensão, custódia e liquidação, em prol do aprimoramento das medidas que vêm sendo adotadas”, disse o conselheiro do MP Jaime Miranda.
Miranda destacou que, em razão da especificidade do tema, os ativos virtuais não podem sofrer o mesmo tratamento dado aos demais valores normalmente apreendidos, como dinheiro, títulos de crédito ou ações.
“Assim, a resolução é justamente o instrumento que proporcionará um cenário ideal e seguro para a atuação dos membros do Ministério Público, preenchendo lacuna quanto às especificidades técnicas que envolvam a apreensão, guarda e liquidação de criptoativos”, disse em seu voto.
O CNMP destacou que o texto aprovado leva em conta o dinamismo da tecnologia e o caráter "ainda embrionário" do mercado de ativos virtuais, afastando, dessa forma, a possibilidade de rápida obsolescência da norma.
De acordo com a nova norma, a apreensão de ativos virtuais ocorrerá em cumprimento à determinação judicial, com a adoção dos procedimentos técnicos exigidos, conforme o controle das respectivas chaves privadas esteja em poder de prestadora de serviços de ativos virtuais ou em poder de pessoas.
Todos os ramos do Ministério Público deverão, no prazo de 90 dias, contados da publicação da resolução, realizar o credenciamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, que deverão ser previamente credenciadas pelo Banco Central.
Enquanto o BC não implementar o licenciamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, os ramos do MP deverão obrigatoriamente considerar uma série de critérios no procedimento para cadastramento de prestadoras de serviços de ativos virtuais, entre eles a regularidade jurídica e a capacidade técnica da empresa pretendente.
Após a apreensão de ativos virtuais, o membro do MP com atribuição deverá adotar todas as providências necessárias para obter a autorização judicial para a liquidação das criptomoedas, convertendo-os em moeda fiduciária a ser depositada em conta judicial vinculada ao procedimento ou processo respectivo.
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