(Pedro França/Agência Senado/Flickr)
Editor do Future of Money
Publicado em 5 de maio de 2026 às 16h07.
Última atualização em 7 de maio de 2026 às 17h42.
O Banco Central enviou uma nota técnica ao Congresso sobre o projeto de lei de stablecoins na qual diz que este tipo de criptoativo não pode ser considerado como “ativo virtual”, e sim como “moeda de emissão privada”. Para empresários do setor cripto, o parecer abre espaço para reviver a ameaça do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para stablecoins.
As stablecoins são criptomoedas cujo preço está sempre atrelado ao de alguma moeda tradicional soberana, como o dólar, na paridade de 1:1. Essa estabilidade da cotação em relação à divisa de referência se dá porque a empresa emissora mantém reservas naquela moeda, de modo que cada criptoativo corresponde, por exemplo, a US$ 1 que ela tem em caixa no mundo real.
Enviada na última quarta-feira, 29, a nota do BC diz que as stablecoins podem ser caracterizadas como moedas de emissão privada por cumprirem as funções clássicas da moeda. “Sua aceitação decorre da promessa de estabilidade de valor e da expectativa de conversibilidade em um ativo subjacente, o que as diferencia de outros ativos virtuais e as insere no domínio da organização monetária”, diz o texto.
A tese é que da mesma forma como a essência jurídica de tokens de ativos do mundo real, como debêntures tokenizadas, é a do ativo tokenizado e não da tecnologia, o mesmo deveria ser adotado para stablecoins.
Esse entendimento é capitaneado, dentro do BC, por Fabio Araujo, principal responsável pelo projeto do Drex e atualmente consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor).
No entanto, para fontes ouvidas pela EXAME, o entendimento revive a ameaça da cobrança de IOF sobre stablecoins, pois elas seriam vistas como moedas estrangeiras. Assim, a compra destes ativos por brasileiros estaria sujeita ao mesmo imposto que incide sobre a compra de dólar em casas de câmbio.
Hoje, a alíquota do IOF para compra de moeda estrangeira em espécie está em 1,1%. Para compras em cartão de crédito ou débito no exterior, o imposto é de 3,5%.
No começo do ano, o setor de criptoativos brasileiro foi agitado por uma proposta de consulta pública do Ministério da Fazenda para um decreto que instituiria o IOF sobre transações com stablecoins. O texto da consulta estabelecia a alíquota de 3,5% para todas as operações de compra de criptoativos do gênero.
O que impediu o governo de ir à frente com a iniciativa foi a promessa de resistência das empresas do segmento, que falavam em judicializar a questão. Afinal, o Marco Legal dos Criptoativos diz expressamente em seu art. 3º que ativos virtuais não são moeda nacional e moedas estrangeiras.
Caso houvesse uma lei de stablecoins falando que elas não são ativos virtuais, e sim moeda de emissão privada, o obstáculo deixaria de existir e o caminho para a cobrança de imposto ficaria livre.
Araujo se reunirá nesta sexta-feira, 8, com entidades representantes do setor cripto para tratar da nota técnica e do projeto de lei de stablecoins.
Procurada pela EXAME, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) afirmou que acompanha "com atenção" a publicação da nota técnica e iniciou uma avaliação de seus impactos junto aos associados.
"A ABcripto já mantém agenda com o Banco Central para aprofundar o debate e seguirá contribuindo de forma técnica e propositiva, com o objetivo de apoiar a evolução de uma regulação que preserve a competitividade do país, proteja os usuários e estimule a inovação responsável", diz a entidade.
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