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Redação Exame
Publicado em 30 de dezembro de 2025 às 10h00.
O ano de 2026 deve ser um divisor de águas para o mercado de ofertas públicas via plataformas de investimento participativo no Brasil. O setor já passa por forte expansão. Tanto o número de emissões quanto o volume financeiro total vêm crescendo de forma expressiva, e novas mudanças indicam que transformações ainda maiores estão a caminho.
Entre janeiro e setembro de 2025, o número de emissões mais que dobrou em relação ao mesmo período de 2024, passando de 253 para 629 ofertas. O volume quadruplicou, saltando de R$ 760 milhões para R$ 3,1 bilhões, um sinal claro de que o mercado está amadurecendo rapidamente.
Percebendo esse movimento, a CVM está conduzindo uma consulta pública para a modernização da Resolução 88. O objetivo é simplificar processos, ampliar o acesso de emissores e incorporar novas tecnologias de forma segura e transparente. Isso evidencia que o futuro do setor não depende apenas dos números, mas também de como o mercado se adapta e se reinventa.
Entre as principais apostas, está a aplicação dos emissores e dos instrumentos elegíveis, incluindo companhias securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais pessoa física e cooperativas agropecuárias. Também está prevista a retirada do limite de faturamento para sociedades empresárias não registradas, tornando o mercado mais inclusivo e abrindo espaço para empresas que antes ficavam à margem das ofertas públicas e dependiam unicamente de instituições bancárias tradicionais na hora de buscar crédito.
Os novos limites de captação reforçam a perspectiva de expansão. Sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias poderão captar até R$ 25 milhões por oferta, companhias securitizadoras até R$ 50 milhões, e produtores rurais até R$ 2,5 milhões por safra. Para investidores, a transformação do limite global em limite por plataforma oferece mais flexibilidade e liberdade para diversificar aplicações.
As plataformas também ganham novas funcionalidades e maior integração com instituições tradicionais, ampliando a liquidez e a capilaridade das ofertas. A flexibilização do conceito de “investidor ativo” permitirá que qualquer investidor com cadastro atualizado possa participar de operações subsequentes, tornando o processo mais simples e democrático. A proposta da CVM de permitir a distribuição por conta e ordem de clientes por intermediários tradicionais representa um avanço para o mercado. Ao autorizar que instituições financeiras e corretoras distribuam ofertas diretamente de suas plataformas, a CVM resolve o problema de capilaridade e acesso, ampliando os canais de distribuição.
O mercado secundário também avança com possibilidade de recompra de valores mobiliários pelos emissores e com a revisão de critérios que antes restringiam a participação. Esses ajustes aumentam a liquidez e fortalecem a confiança dos investidores.
O impacto para pequenas e médias empresas será relevante. Negócios que tradicionalmente dependiam de crédito bancário passam a contar com um canal mais ágil e acessível para captar recursos. A simplificação de processos e a ampliação dos tipos de emissores permitem que mais empresas utilizem plataformas eletrônicas de investimento coletivo para financiar expansão, modernização e capital de giro. Com isso, as PMEs ganham alternativas reais para fortalecer seu planejamento financeiro e acelerar o crescimento.
No agronegócio, a mudança representará a abertura de portas. Pequenos e médios produtores, que hoje dependem quase exclusivamente de bancos públicos, privados e cooperativas financeiras, passam a ter uma alternativa relevante para financiar suas operações. Com limites específicos para produtores rurais e cooperativas agropecuárias, a captação de recursos por meio de plataformas digitais se torna ferramenta complementar, menos burocrática e mais flexível. Isso pode ampliar a autonomia financeira no campo, facilitar investimentos em tecnologia e impulsionar o resultado da safra.
Para investidores, 2026 também deve ser ano de amadurecimento. O mercado não apenas cresce, mas também “sobe a régua” nas exigências para plataformas e emissores. A revisão da Resolução CVM 88 prevê a criação de anexos informativos específicos, além da obrigatoriedade de divulgação de indicadores de desempenho nas plataformas. Com maior diversidade de emissores, mais transparência e ferramentas mais sofisticadas, as decisões de investimento se tornam mais estratégicas, aumentando a confiança e tornando o mercado mais atrativo.
O que chama a atenção é como tecnologia, regulamentação e maturidade do mercado estão convergindo para criar um ecossistema mais sólido e inclusivo. O crowdfunding de investimento não é mais apenas uma forma de captar recursos. Ele se mostra como uma alternativa concreta, que abre oportunidades e ajuda a transformar o mercado de capitais brasileiro.
Para investidores, empresas que buscam recursos e plataformas, 2026 não é apenas um novo ano, mas o início de um novo capítulo no mercado de ofertas públicas.
Se considerarmos uma projeção baseada na taxa média de crescimento do mercado de crowdfunding até 2030, o volume de ofertas destinadas ao financiamento de crédito privado pode alcançar cerca de 25% do volume hoje observado nos instrumentos já consolidados, como Debêntures, CRIs, CRAs, entre outros.

Pode parecer um salto muito grande, um incremento de 32x em 5 anos, entretanto a demanda por crédito privado, nesse caso, é oriunda de PMEs, que representam mais de 90% dos CNPJs brasileiros. Se somente em 2025 o crédito privado, segundo a Anbima, alcançou R$ 381,4 bilhões (desconsiderando empresas do middle market ou menores), o volume projetado parece plausível e verossímil, preenchendo uma lacuna histórica na geração de recursos para esse setor tão expressivo da economia do país.
*Ricardo Wendel é fundador da Divify.
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