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Agência de notícias
Publicado em 10 de dezembro de 2024 às 19h13.
O Senado Federal aprovou o projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). A proposta cria o Fundo Verde, que será administrado pelo BNDES, mas terá abastecimento por meio de créditos que as empresas tenham com o governo. Além disso, a última versão do texto no Senado também permitiu o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para financiamento de projetos do PATEN.
Os montantes dos fundos serão utilizados como garantia para que as empresas tenham acesso facilitado a financiamentos operados por bancos, e investir em tecnologias novas verdes.
O texto original previa que poderiam receber garantias do Fundo projetos de "expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás e de outras fontes de energia renovável, bem como a capacitação técnica, pesquisa e desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renováveis". A Câmara acrescentou entre as propostas passíveis de crédito especial a expansão da produção de gás natural e de hidrelétricas de até 50MW, o Senado manteve a alteração.
"Acredito que tivemos avanços significativos nas agendas relacionadas ao setor de energia e à transição ecológica, com destaque para iniciativas como o Combustível do Futuro, o Hidrogênio e o mercado de carbono", disse o relato Laercio Oliveira (PP-SE).
Originalmente o uso de transações era o único mecanismo de incentivo previsto no projeto. O relator no Senado, Laércio Oliveira, acrescentou a possibilidade de financiamento pelo FNMC.
O Fundo Verde oferece a possibilidade de empresas utilizarem créditos que possuam junto à União, muitas vezes parados, convertendo-os em cotas do Fundo, para prestação de garantia perante as instituições financeiras e, com isso, baratear o custo do financiamento. O projeto prevê que "para cada R$ 1,00 integralizado ao Fundo, será possível conceder créditos na magnitude de cinco a dez vezes esse valor, e com foco exclusivo em investimentos sustentáveis".
A proposta ainda permite a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados das companhias interessadas. O texto também possibilita que o valor das parcelas a serem pagas no financiamento possa ser calculado com base no percentual da receita esperada com a conclusão do projeto. A ideia é dar maior conforto para as empresas quitarem os empréstimos.