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Reforma tributária avança para o Senado e é pauta prioritária no segundo semestre

Ministro Fernando Haddad e o presidente da Câmara, Arthur Lira, acreditam que o essencial do texto aprovado será mantido no Senado, com pontuais alterações

Presidente da Câmara afirmou que a votação da reforma tributária foi histórica, após um esforço coletivo em prol da proposta (MyKe Sena/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias/Flickr)

Presidente da Câmara afirmou que a votação da reforma tributária foi histórica, após um esforço coletivo em prol da proposta (MyKe Sena/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias/Flickr)

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Publicado em 8 de julho de 2023 às 08h30.

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Após uma votação histórica no Brasil e décadas de discussões, o texto da reforma tributária foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. A pauta, considerada prioritária pelo Congresso Nacional e pela equipe econômica do governo Lula (PT), será votada no segundo semestre.

O texto da reforma foi aprovado no plenário da Câmara na madrugada de sexta-feira, 7, em duas votações, com 375 votos favoráveis, 113 contrários e três abstenções. Os destaques ficaram para o decorrer do dia e, dos quatro sugeridos – todos pelo Partido Liberal (PL) –, apenas um foi aprovado: o que propunha retirar a prorrogação de benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do Norte e Nordeste e para plantas automobilísticas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032.

Para o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), o sentimento é de dever cumprido. Ele também disse estar confiante que o essencial do texto da reforma não sofrerá modificações no Senado. “O Senado, por certo, vai ter todo o tempo do mundo para fazer as alterações, que podem ser necessárias. Vai ter a oportunidade de fazer uma discussão mais pausada, com um olhar mais agudo. E saberemos respeitar e avaliar o texto que, com certeza, deve voltar do Senado para a Câmara. Nesse meio tempo, as conversas vão se afinando, e as Casas, em comum acordo, vão construindo um consenso”, afirmou em coletiva de imprensa.

Lira agradeceu o empenho de governadores, ministros e deputados pela aprovação da proposta, que é “uma pauta de País e não partidarizada, ou de governo, ou oposição”. Na avaliação do presidente da Câmara, a reforma vai garantir segurança jurídica e atrair mais investimentos.

Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cumprimentou o trabalho feito pela Câmara dos Deputados para aprovação da reforma tributária e complementou: “Cabe ao Senado agora cumprir o seu papel para entregar essa importante reforma ao País”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que considera a reforma essencial, ressaltou que o texto não terá “grandes dificuldades no Senado”. “Houve um incremento substantivo de propostas que foram acolhidas. Eles [senadores] estão se sentindo contemplados pelo trabalho que o Aguinaldo fez. Ele já considerou a PEC 110 que estava no Senado. Fez um trabalho de mediação muito grande”, acrescentou ao mencionar o texto elaborado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma.

No Twitter, o Ministério da Fazenda escreveu sobre a reforma: “Esse é mais um passo para atingimos um sistema justo, transparente e competitivo internacionalmente”. Veja também: 'Reforma tributária deve reconhecer a essencialidade da energia elétrica à sociedade', diz Abradee

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Entenda o texto que foi aprovado

A reforma tributária pretende simplificar o atual sistema tributário, corrigir distorções e reunir o PIS e Cofins (federais) em um imposto gerido pela União: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. O IPI será um imposto seletivo.

A ideia é que o imposto seja cobrado no destino, e não mais na origem, e impeça que haja cobrança de tributos sobre os impostos.

De acordo com o texto do deputado Aguinaldo Ribeiro, “o IBS terá uma única legislação válida para todo o País, não será objeto de incentivos e benefícios, exceto os regimes diferenciados previstos na Proposta de Emenda à Constituição [PEC], e não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora de sons e imagens de recepção livre e gratuita”.

O IBS não será cumulativo. Haverá compensação do imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa. Também não incidirá sobre as exportações, mas sim nas importações.

Segundo a Câmara, no caso da União, as alíquotas de referência compensarão, de 2027 a 2033, o fim dos tributos federais, descontado o valor arrecadado com o imposto seletivo.

Para municípios, estados e o Distrito Federal, a compensação pelo fim do ISS valerá de 2029 a 2033, abrangendo o fim gradativo do ISS e do ICMS. As alíquotas de referência deverão, segundo o substitutivo, considerar regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de IBS e CBS para setores listados na PEC, que serão contemplados por meio de lei complementar.

A proposta prevê um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) federal com alíquota de 0,9% e um IVA estadual e municipal, de 0,1%. O texto do relator estabeleceu alíquota para os produtos agropecuários e da cesta básica de 40% do total da alíquota padrão, que deve ser de 25%. Assim, os setores devem pagar uma alíquota de 10%.

A reforma prevê uma transição. A estimativa é que até 2032 haja a desvinculação de 30% das receitas municipais. Uma das alterações no texto permite que os estados criem um imposto sobre produtos primários e semielaborados, para investimento em obras de infraestrutura e habitação.

Conselho Federativo

O texto aprovado atendeu à demanda dos governadores com relação ao Conselho Federativo para gestão do IBS. Cada um dos estados e o Distrito Federal terão representantes. Eles serão escolhidos em eleição, sendo 14 com base nos votos de cada município, com valor igual para todos, e outros 13 de acordo com os votos dos municípios em relação ao número de habitantes.

As deliberações do Conselho vão depender dos votos da:

  • maioria absoluta dos representantes dos estados e do voto de seus representantes que correspondam a mais de 60% da população do País;
  • maioria absoluta dos representantes dos municípios.
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