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Distribuição de lucros exige revisão até dezembro para evitar riscos tributários

Embora a primeira apuração ocorra na declaração do Imposto de Renda de 2027, os cálculos considerarão os rendimentos recebidos ao longo de 2026

A legislação também prevê retenção de 10% quando uma mesma empresa pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil em dividendos no mês a uma mesma pessoa física (Garun Prdt/Shutterstock)

A legislação também prevê retenção de 10% quando uma mesma empresa pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil em dividendos no mês a uma mesma pessoa física (Garun Prdt/Shutterstock)

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Publicado em 28 de setembro de 2026 às 20h53.

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Empresas e sócios precisam revisar, até 31 de dezembro, a forma como os lucros de 2026 serão distribuídos e registrados. O encerramento deste ano marca o primeiro fechamento sob as regras da Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais. A medida poderá alcançar cerca de 140 mil contribuintes de alta renda, segundo estimativa divulgada pelo Senado durante a aprovação da legislação.

Embora a primeira apuração ocorra na declaração do Imposto de Renda de 2027, os cálculos considerarão os rendimentos recebidos ao longo de 2026. A legislação também prevê retenção de 10% quando uma mesma empresa pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil em dividendos no mês a uma mesma pessoa física. Por isso, o planejamento no fechamento do ano deve considerar tanto as operações mensais quanto a renda total do sócio.

“Os sócios precisam conhecer qual foi o rendimento que tiveram ao longo de 2026 e o que ainda podem vir a ter”, afirma Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia e pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Segundo ela, é necessário projetar o valor que poderá ser devido no ano seguinte e analisar, em conjunto, o contrato social, as aplicações financeiras da pessoa física e a carga tributária da empresa.

A formalização das decisões também merece atenção. A lei considera não apenas o pagamento de dividendos, mas situações de “creditamento, emprego, entrega e pagamento”. Assim, utilizar os recursos de outra maneira, como para aumentar o capital social, não necessariamente afasta a incidência tributária. 

“É preciso olhar como está o contrato social. Eu posso fazer distribuição desproporcional? Eu posso fazer distribuição em períodos intermediários? Qual é a forma de deliberação sobre isso após a apuração do lucro?”, pondera a advogada.

Transferência de recursos

Outro ponto é separar corretamente pró-labore e dividendos e manter registros que permitam demonstrar a origem e a destinação dos valores. Para a advogada, empresas e sócios precisam ter uma visão integrada das receitas, despesas, tributos e recursos que circulam entre a pessoa física e a jurídica.

Entre os riscos está o uso da empresa para custear despesas pessoais. “Muitos falam: ‘agora eu vou usar a pessoa jurídica para pagar as minhas contas’. Isso é um erro”, pontua. A transferência de recursos para outras empresas ou holdings com o objetivo de evitar a tributação também pode gerar questionamentos e eventual reclassificação pelo Fisco.

Para Benevento, a nova sistemática torna o planejamento patrimonial e financeiro mais relevante: “A partir de agora, existe uma nova realidade para o sócio.”

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