Para eleger os deputados federais e os estaduais, utiliza-se o sistema proporcional, que distribui vagas com base nos votos de partidos e federações, permitindo escolhas nominais ou na legenda
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Publicado em 25 de setembro de 2026 às 20h39.
No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o eleitorado brasileiro escolherá, entre outros cargos, deputados estaduais e federais. Embora ambos integrem o Poder Legislativo e tenham entre suas principais atribuições a elaboração e a fiscalização das leis, cada grupo atua em uma esfera diferente do poder público.
A principal diferença está justamente no alcance da atuação. Deputados federais trabalham com temas de competência da União e exercem suas funções no Congresso Nacional. Já os deputados estaduais atuam no âmbito dos estados, nas respectivas Assembleias Legislativas.
“Os dois têm funções parecidas: fazer leis, fiscalizar o Poder Executivo, incidir nas decisões sobre o orçamento público e representar as demandas das regiões que os elegeram. O que muda é a esfera. Entender quem faz o quê é essencial para que o eleitor possa atribuir responsabilidades, acompanhar o trabalho de seus representantes e cobrá-los pelos resultados”, explica Leandro Peres de Oliveira, cientista político, doutorando em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ) e pesquisador do Observatório dos Legislativos Estaduais (OLE).
Atuação e competências dos deputados estaduais
Os deputados estaduais elaboram leis e fiscalizam os governos estaduais, com número de cadeiras proporcional à bancada federal. Enquanto a União cuida de temas gerais, os estados tratam de assuntos próprios: “A Constituição reserva à União temas como direito penal, civil e trabalhista, Previdência e salário mínimo. Aos estados cabem assuntos como a organização das polícias e da administração estadual”, explica Peres de Oliveira.
Em setores como educação, saúde e meio ambiente, as regras são compartilhadas: “Em muitas áreas, como educação, saúde e meio ambiente, a competência é concorrente: o Congresso aprova as normas gerais e as Assembleias Legislativas as complementam”, afirma o pesquisador, adaptando as diretrizes federais às realidades regionais.
O Legislativo estadual também gerencia as finanças públicas e o patrimônio dos estados, garantindo influência direta no desenvolvimento regional.
Para o especialista, a gestão financeira é central: “O orçamento é talvez onde o impacto é mais direto. Os deputados aprovam o orçamento anual, que define quanto vai para cada área, e também apresentam emendas parlamentares, que levam recursos a municípios e instituições para obras, equipamentos de saúde e outros projetos. As emendas dos deputados federais ganharam peso nos últimos anos, e muitos estados adotaram mecanismos parecidos.”
Deputados federais e sistema eleitoral
Na Câmara dos Deputados, em Brasília, os 513 deputados federais atuam criando leis da União, embora compartilhem a gestão de serviços essenciais com os estados: “Na saúde, o SUS é regido por leis nacionais e recebe grande parte dos recursos da União, mas os estados administram hospitais e serviços regionais de média e alta complexidade”, explica o pesquisador.
Na segurança pública, as atribuições também se dividem: “O Congresso define o que é crime, as penas e as regras do processo penal, mas as polícias Militar e Civil, a polícia penal e a maior parte do sistema prisional são estaduais”, afirma Leandro, unindo o rigor penal federal à execução estadual.
Além de fiscalizar o Executivo por comissões, pedidos de informações e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), a Câmara pode autorizar processos contra o presidente e ministros. Para eleger esses parlamentares e os estaduais, utiliza-se o sistema proporcional, que distribui vagas com base nos votos de partidos e federações, permitindo escolhas nominais ou na legenda.
O cálculo obedece a regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “No sistema proporcional, as cadeiras são divididas primeiro entre os partidos, conforme o total de votos de cada um, e só depois entre os candidatos mais votados de cada legenda”, explica Leandro, ressaltando que “um candidato com muitos votos pode ‘puxar’ colegas da mesma lista, e um candidato bem votado pode ficar de fora se o partido ou federação dele não somar votos suficientes”, enquanto as vagas restantes seguem as regras de sobras.