Texto do relator Weverton Rocha trouxe alterações à proposta já aprovada na Câmara dos Deputados. (Reprodução/Agência Senado)
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Publicado em 6 de julho de 2023 às 08h30.
Última atualização em 6 de julho de 2023 às 12h50.
O Marco Legal de Garantias para obtenção de empréstimos no País foi aprovado em plenário no Senado, nesta quarta-feira, 5. Na votação do Projeto de Lei (PL) 4188/2021, o relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), decidiu retirar do texto o capítulo que tratava da execução extrajudicial de títulos executivos. O tema será incluído em outro PL. Como o texto sofreu alterações, terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise dos deputados.
A proposta inicial havia sido aprovada na Câmara em junho do ano passado, mas o relator no Senado acolheu 47 emendas. Por unanimidade e em votação simbólica, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o texto também nesta quarta.
Entre os objetivos do Marco estão a redução do risco de inadimplência e o aumento da oferta de crédito a juros mais baixos. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a proposta facilita o uso das garantias de crédito, reduz custos e juros de financiamentos e incentiva a concorrência.
Uma das principais alterações é a impenhorabilidade do único bem da família, que havia sido aprovada na Câmara, mas foi derrubada no texto do relator. A criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), que fariam a avaliação dos bens em casos de empréstimos e execução da dívida, agora é facultativa.
A desjudicialização será discutida no PL 6.204/2019, da senadora Soraya Thronicke (Podemos- MS). A proposta tem como relator o senador Marcos Rogério (PL-RO) e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Foi mantida a possibilidade de um mesmo imóvel ser dado como garantia em mais de um empréstimo. Hoje, o bem fica atrelado ao financiamento até a quitação, mesmo que seja uma operação de valor menor do que a garantia. Assim, o texto do Marco possibilita diferentes financiamentos, com a opção de taxas de juros mais baratas devido à concorrência.
O relator também manteve o monopólio da Caixa Econômica Federal para penhora de bens e o monopólio da Caixa e do Banco do Brasil para as transferências ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
“Quem vai atrás de garantias é o credor e alguém que vai fazer algum tipo de investimento. As pessoas precisam ter acesso a um dinheiro mais barato para poder fazer com que este Brasil ande. É essa desburocratização que precisa haver no sistema para que esse tomador de crédito também pague menos juros”, explicou o relator à Agência Senado.
A proposta original é do Executivo, ainda na gestão de Jair Bolsonaro (PL), e foi apresentada ao Congresso Nacional em novembro de 2021.
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No texto aprovado, foi retirado o dispositivo que permitia que os tabeliães de notas e os de protesto pudessem atuar como leiloeiros. Outro artigo estabelecia exclusividade ao tabelião de protesto para atuar como agente extrajudicial, mas a excepcionalidade foi removida da proposta.
Entre as mudanças apresentadas pelo relator estão:
Além disso, o terreno de lote urbano poderá ser usado como garantia para financiamento de obras na própria área. O substitutivo ainda estabelece que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) sejam os responsáveis pela execução extrajudicial de veículos e poderão utilizar os serviços de empresas privadas credenciadas.
Para investidores residentes no exterior, o texto da Câmara reduzia a zero a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos obtidos por meio de títulos emitidos por empresas privadas, exceto instituições financeiras, fundos de investimento em direitos creditórios ou letras financeiras. Mas o senador Weverton Rocha optou por limitar a redução sobre esses rendimentos.
Segundo a Agência Senado, o relator também “simplificou o procedimento para emissão de debêntures para estimular uma maior liquidez do mercado secundário de títulos de renda fixa privado, reforçando sua utilização como fonte de captação de recursos pelas companhias”.
O PL aprovado ajusta a multa por atraso no fornecimento da carta de anuência que comprova a extinção da dívida. Hoje a multa é de 0,5% ao mês.