Eleições

É possível incluir o nome social no título de eleitor para votar em 2026?

Justiça Eleitoral permite atualização do cadastro com respeito à identidade de gênero até maio

Título de eleitor: Procedimento pode ser feito online ou presencialmente e não exige alteração no registro civil (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Título de eleitor: Procedimento pode ser feito online ou presencialmente e não exige alteração no registro civil (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 9 de maio de 2026 às 09h00.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante o direito de inclusão do nome social no título de eleitor sem necessidade de alterar o registro civil.

A inclusão do nome social permite que pessoas trans e travestis sejam identificadas conforme sua identidade de gênero no cadastro eleitoral e em documentos como o e-Título. Segundo o TSE, o intuito é ampliar o respeito e a inclusão no processo eleitoral.

A inclusão para o atual ciclo eleitoral, porém, já foi encerrada no dia 6 de maio de 2026, com o fechamento do sistema eleitoral.

Quem pode incluir o nome social

O uso do nome social é assegurado a pessoas que se identificam com um gênero diferente do registrado no nascimento. A Justiça Eleitoral permite a inclusão dessa informação no cadastro sem exigir mudança de nome no cartório civil.

A medida vale tanto para quem já possui título de eleitor quanto para novos eleitores no momento do alistamento. O objetivo é garantir que o nome utilizado no atendimento e nos documentos eleitorais respeite a identidade do cidadão.

Como solicitar a inclusão

O pedido pode ser feito pelo sistema de autoatendimento eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral. O eleitor deve selecionar a opção de atualização cadastral e indicar o nome social desejado durante o preenchimento.

Também é possível realizar o procedimento presencialmente em cartórios eleitorais, caso o eleitor prefira ou precise de atendimento direto. 

Quais documentos são necessários?

Para solicitar a inclusão do nome social, é necessário apresentar documento oficial com foto e, quando aplicável, comprovante de residência. Os dados informados passam por análise antes de serem atualizados no cadastro eleitoral.

Não é exigida documentação adicional relacionada à identidade de gênero, já que o procedimento é baseado na autodeclaração do eleitor.

Onde o nome social aparece

Após a atualização, o nome social passa a constar no cadastro eleitoral e pode ser visualizado no aplicativo e-Título. Ele também é utilizado no atendimento da Justiça Eleitoral, garantindo tratamento adequado ao eleitor.

A inclusão não altera automaticamente outros documentos civis, sendo restrita ao âmbito da Justiça Eleitoral.

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