O volume ilícito de bebidas saltou de 2 bilhões de litros em 2016 para cerca de 5,3 bi em 2022 (Germano Lüders/Exame)
Repórter colaborador
Publicado em 20 de agosto de 2024 às 11h54.
Última atualização em 20 de agosto de 2024 às 12h26.
Em julgamento realizado na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregular a desativação do sistema de controle de bebidas, conhecido como Sicobe, sistema de rastreabilidade na produção de bebidas da Receita Federal e da Casa da Moeda do Brasil. A ferramenta, fora de operação desde 2016, é tida como essencial no combate ao crime organizado e a práticas ilegais, como sonegação de impostos. Bebidas entenda-se água, cervejas, sucos e refrigerantes.
Segundo a Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF). o desligamento do sistema de controle fez com que a sonegação fiscal no setor aumentasse 292% desde 2016. No ano passado, o prejuízo estimado envolvendo sonegação, falsificação e contrabando de bebidas foi de R$ 78 bilhões, sendo R$ 59 bilhões apenas com sonegação fiscal.
Em termos de produção, o volume ilícito de bebidas saltou de 2 bilhões de litros em 2016 para cerca de 5,3 bilhões em 2022. Já o contrabando de bebidas mais que dobrou neste período, saindo de 13 milhões para 28 milhões de litros irregulares.
O sistema, que garante controle total dos volumes produzidos de bebidas por tecnologia embarcada nos envases das fábricas, deve garantir R$ 15 bilhões em receitas adicionais no ano, segundo cálculos feitos para a Casa da Moeda —que possui o contrato para operar o sistema com a multinacional suíça Sicpa.
A Receita Federal é contrária ao sistema ao Sicobe. No ano passado, fez uma consulta pública sobre a viabilidade do Rota Brasil, um sistema alternativo de monitoramento que até agora não caminhou. Nenhuma alternativa foi sugerida até o momento.
Em 2016, a Receita decidiu que o sistema de controle não seria mais obrigatório. Uma das justificativas era que o método era caro para o orçamento do órgão. O valor anual para mantê-lo chegou a R$ 1,4 bilhão. A própria área técnica do TCU disse que o custo não representa nem 10% do que se arrecada no setor.
A Receita também apontou que o sistema não era eficiente.
A decisão foi questionada porque um ano antes uma lei federal determinava que empresas do setor tinham a obrigação de instalar equipamentos que permitissem a identificação do produto, embalagem e tipo comercial.
No ano passado, o TCU entendeu que a Receita Federal não poderia ter suspendido o Sicobe. A Receita, então, recorreu por meio da Advocacia-Geral da União.
A resposta ao recurso veio com a maioria dos ministros do TCU decidindo que o desligamento não poderia ter ocorrido por força de uma medida administrativa do Fisco, e sim por alteração legal.
O desligamento do sistema afeta os cofres públicos, pois perdem em arrecadação, e grandes grupos do setor, como Ambev e Heineken, sofrem com a concorrência desleal - com seus produtos sendo pirateados e mesmo com as pequenas cervejarias que não fazem a declaração tributária regular. Hoje, existe um verdadeiro "apagão" no setor, pois as empresas fazem apenas uma autodeclaração. Elas sabem o que produzem, mas não não têm ideia do quanto isso pode gerar em impostos. E também podem declarar o que quiserem, já que não há controle.
O TCU deu 60 dias para o cumprimento da decisão, prazo que pode ser reavaliado.
O ministro Vital do Rêgo, relator do caso, destacou em seu voto dados que indicam que a sonegação fiscal no setor de bebidas pode chegar a mais de R$ 10 bilhões por ano, enquanto os valores de evasão fiscal podem atingir R$ 45 bilhões.
No voto, o relator destacou que "o custo de não se ter o Sicobe é muito mais gravoso para os cofres públicos, em especial quando se observa, a partir de 2017, o nítido descolamento entre a curva de faturamento do setor de bebidas, em franca expansão, e a curva de arrecadação, estagnada."
O ministro, porém, disse que outras opções de identificação de bebidas podem ser discutidas. O ruim, para ele, é ficar num vácuo de legislação. "Quaisquer outras soluções passíveis de implementação e que atendam o objetivo legalmente previsto de controle de produção de bebidas podem e devem ser estudadas e colocadas à mesa” escreveu o ministro em seu voto. Ele citou, como exemplo, o projeto Rota Brasil, em discussão na Receita. “O que não se admite é que se negue vigência ao comando legal em discussão, cenário em que estamos hoje", escreveu.