Varejo reclama de nova regra do governo para compras internacionais de até US$ 50
Segundo o presidente do IDV, Jorge Gonçalves Filho, o setor será prejudicado com a medida
Redação Exame
Publicado em 3 de julho de 2023 às 08h36.
Representantes do Instituto para Desenvolvimento do Varejo ( IDV ) dizem ter sido pegos de surpresa pela portaria do Ministério da Fazenda, publicada na semana passada, que zerou a alíquota de importação para compras no exterior de até US$ 50. Segundo o presidente do IDV, Jorge Gonçalves Filho, o setor será prejudicado com a medida.
Um grupo do IDV se reuniu no sábado com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. “Não queremos redução de impostos. Queremos mais isonomia.”
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O presidente da Petz, Sérgio Zimerman, que também participou da reunião, disse que o setor trabalha há três anos contra o que considera uma “ilegalidade”. Segundo ele, não é justo o varejo brasileiro pagar mais imposto do que quem vem de fora do País. “Não podemos ter medidas que beneficiem apenas quem vem de fora. Saímos daqui otimistas, mas com moderação.”
Imposto zero nas compras internacionais
A regra de isenção nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Agora, passa a valer de empresa para consumidores. As compras online de até US$ 50, realizadas em empresas que não cumprirem com suas obrigações,continuarão sendo taxadas.
A medida começa a valer a partir do dia primeiro de agosto para todas as empresas de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira "Fica reduzida para 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00, ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação", cita a portaria da Fazenda.
Quais serão as regras do programa de imposto zero de compras internacionais?
- fazer o repasse dos impostos cobrados;
- detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
- colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
- realizar o combate ao descaminho e contrabando.