TJ julga legal desconto no IPTU para imóvel com árvore
A decisão, dada na quarta-feira, 26, pelo órgão especial do TJ, pode levar outras cidades a adotar legislação semelhante
Da Redação
Publicado em 27 de junho de 2013 às 15h52.
Sorocaba - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou constitucional uma lei aprovada em Sorocaba que dá desconto de 5% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao proprietário de imóvel que mantiver árvores na calçada.
A decisão, dada na quarta-feira, 26, pelo órgão especial do TJ, pode levar outras cidades a adotar legislação semelhante.
A lei, originada de projeto aprovado pela Câmara, foi contestada pela prefeitura, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade, mas o tribunal confirmou a validade da norma.
Em janeiro deste ano, o desembargador Kioitsi Chicuta, relator do processo, já havia negado pedido de liminar da prefeitura para que os efeitos da lei fossem suspensos.
Agora, o recurso de agravo proposto pelo município também foi rejeitado com o julgamento da ação no mérito. A decisão é definitiva. A Lei 10.241/2012 garante desconto de 5% no IPTU ao proprietário que mantiver pelo menos uma árvore a cada seis metros de calçada na frente do imóvel.
A espécie deve estar em condições de sanidade e, no caso de via sem fiação, deve ter mínimo de 15 cm de diâmetro no tronco e copa com altura de quatro metros. O desconto será concedido após requerimento do proprietário e, em caso de queda ou corte da árvore, será suspenso.
De acordo com o autor do projeto, vereador Francisco Martinez (PSDB), a medida que incentiva a arborização urbana já despertou o interesse de outras cidades.
Sorocaba - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou constitucional uma lei aprovada em Sorocaba que dá desconto de 5% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao proprietário de imóvel que mantiver árvores na calçada.
A decisão, dada na quarta-feira, 26, pelo órgão especial do TJ, pode levar outras cidades a adotar legislação semelhante.
A lei, originada de projeto aprovado pela Câmara, foi contestada pela prefeitura, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade, mas o tribunal confirmou a validade da norma.
Em janeiro deste ano, o desembargador Kioitsi Chicuta, relator do processo, já havia negado pedido de liminar da prefeitura para que os efeitos da lei fossem suspensos.
Agora, o recurso de agravo proposto pelo município também foi rejeitado com o julgamento da ação no mérito. A decisão é definitiva. A Lei 10.241/2012 garante desconto de 5% no IPTU ao proprietário que mantiver pelo menos uma árvore a cada seis metros de calçada na frente do imóvel.
A espécie deve estar em condições de sanidade e, no caso de via sem fiação, deve ter mínimo de 15 cm de diâmetro no tronco e copa com altura de quatro metros. O desconto será concedido após requerimento do proprietário e, em caso de queda ou corte da árvore, será suspenso.
De acordo com o autor do projeto, vereador Francisco Martinez (PSDB), a medida que incentiva a arborização urbana já despertou o interesse de outras cidades.