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Tesouro regulamenta acompanhamento fiscal de estados e municípios

O texto dispõe os critérios a serem utilizados para o estabelecimento de metas ou compromissos

Programas: adotarão os mesmos conceitos e definições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de agosto de 2017 às 12h31.

Brasília - A Secretaria do Tesouro Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que regulamenta os Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e os Programas de Acompanhamento Fiscal (Programas), instituídos pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e pela Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014. As medidas atendem a Estados, Distrito Federal e municípios.

O texto dispõe sobre os critérios a serem utilizados para o estabelecimento de metas ou compromissos, além dos objetivos específicos, para fins de celebração e revisão dos Programas; e também sobre os critérios para avaliação do cumprimento de metas ou compromissos dos Programas.

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A portaria cita que os Programas adotarão os mesmos conceitos e definições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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