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Temer considera acertada decisão sobre suspensão de aumento do IPI

Vice-presidente disse que já havia alertado Mantega quanto à impossibilidade constitucional de medida ser implementada em menos de 90 dias

O vice-presidente fez o comentário durante a sua participação no 25º Congresso Brasileiro de Direito Tributário (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de outubro de 2011 às 20h25.

São Paulo - O vice-presidente da República, Michel Temer , considerou nesta sexta-feira, 21, acertada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu ontem (20), por unanimidade, a cobrança imediata do aumento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados, que foi instituída por decreto presidencial em setembro.

Segundo Temer, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia sido alertado por ele sobre a impossibilidade constitucional de implementar a medida em menos de 90 dias. "O objetivo do texto constitucional do IPI é justamente evitar a surpresa do aumento de 7% para 37%, que, conforme a Constituição Federal, deveria entrar em vigor em 90 dias depois da publicação da norma. Eu já tinha alertado o ministro Mantega sobre isso", contou o vice-presidente, que é professor de direito constitucional.

O vice-presidente fez o comentário durante a sua participação no 25º Congresso Brasileiro de Direito Tributário, promovido em um hotel da capital paulista. Os ministros do STF avaliaram ontem que a Constituição Federal determina que mudanças que impliquem aumento de tributos só podem vigorar 90 dias após a publicação de decreto ou lei.Segundo eles, esse é um direito fundamental dos contribuintes de não serem surpreendidos.

A medida de aumentar o IPI dos carros importados foi adotada pelo governo federal como forma de "preservar os empregos no Brasil" e "fortalecer a indústria nacional". A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança imediata da alta para carros importados foi ajuizada pelo DEM.

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Segundo Temer, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia sido alertado por ele sobre a impossibilidade constitucional de implementar a medida em menos de 90 dias. "O objetivo do texto constitucional do IPI é justamente evitar a surpresa do aumento de 7% para 37%, que, conforme a Constituição Federal, deveria entrar em vigor em 90 dias depois da publicação da norma. Eu já tinha alertado o ministro Mantega sobre isso", contou o vice-presidente, que é professor de direito constitucional.

O vice-presidente fez o comentário durante a sua participação no 25º Congresso Brasileiro de Direito Tributário, promovido em um hotel da capital paulista. Os ministros do STF avaliaram ontem que a Constituição Federal determina que mudanças que impliquem aumento de tributos só podem vigorar 90 dias após a publicação de decreto ou lei.Segundo eles, esse é um direito fundamental dos contribuintes de não serem surpreendidos.

A medida de aumentar o IPI dos carros importados foi adotada pelo governo federal como forma de "preservar os empregos no Brasil" e "fortalecer a indústria nacional". A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança imediata da alta para carros importados foi ajuizada pelo DEM.

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