Economia

STJ vai uniformizar inclusão do ICMS na base do IRPJ

Divergências nas decisões proferida nas turmas da corte fez com que os magistrados optassem por criar um entendimento para a questão

Prédio do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (Reprodução/Wikimedia Commons)

Prédio do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (Reprodução/Wikimedia Commons)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de março de 2019 às 14h51.

Brasília — A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que irá uniformizar o entendimento sobre inclusão do ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido. Ministros que fazem parte desse colegiado, por outro lado, já votaram em outras ocasiões de forma desfavorável aos contribuintes, entendendo que os cálculos devem contar o ICMS.

Essas decisões foram tomadas pela Segunda Turma do STJ, que, assim, como a Primeira Turma, cuida dos processos de direito público no tribunal. Os ministros dos dois colegiados formam a Primeira Seção, que irá fixar um entendimento único sobre a inclusão do ICMS nas bases do IRPJ e CLSS, a ser seguido pelos tribunais do País.

A relatora do caso na Primeira Seção citou três precedentes da Segunda Turma, nos quais os ministros negaram pedidos de empresas que solicitaram a exclusão do ICMS. Nas decisões, os integrantes da Segunda Turma destacam não ser possível a empresa alegar que é optante pelo lucro presumido para, em seguida, "exigir as benesses" que teriam direito no regime de lucro real, "mesclando os regimes de apuração".

"A Segunda Turma desta Corte possui o entendimento firmado de que o ICMS deve compor as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido. Para afastar tal incidência, a opção do contribuinte deve ser pelo regime de tributação com base no lucro real", afirma um dos acórdãos. Por outro lado, não é citado nenhuma decisão da Primeira Turma do STJ sobre o tema.

Diante da situação, até que a Primeira Seção tenha oportunidade de uniformizar a matéria, fica suspenso o trâmite de todos os processos em território nacional que envolvem a controvérsia. Ainda não há data para julgamento.

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