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STJ suspende ações que contestam correção do FGTS

Segundo o STJ, a decisão terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o país

STJ: ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que processos sobre tema fiquem parados até que o tribunal resolva controvérsia sobre assunto (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de fevereiro de 2014 às 20h37.

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou hoje (26) a suspensão de todas as ações em tramitação na Justiça Federal que contestam a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) pela Taxa Referencial (TR).

Segundo o STJ, a decisão terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o país.

Gonçalves determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até que o tribunal resolva a controvérsia sobre o assunto.

A questão sobre o índice de correção que a Caixa Econômica Federal deve aplicar na correção do FGTS tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário.

Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção e determinam que a Caixa adote o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação, com cotação superior.

Com o FGTS, criado na década de 1990, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.

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Segundo o STJ, a decisão terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o país.

Gonçalves determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até que o tribunal resolva a controvérsia sobre o assunto.

A questão sobre o índice de correção que a Caixa Econômica Federal deve aplicar na correção do FGTS tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário.

Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção e determinam que a Caixa adote o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação, com cotação superior.

Com o FGTS, criado na década de 1990, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.

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