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STJ define IPCA para reajuste da telefonia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o índice de reajuste das tarifas de telefonia fixa deverá ser baseado no IPCA - e não no IGP-DI como havia determinado a Agência Nacional de Telecomunicações. Com isso, as operadoras terão reajuste inferior ao autorizado pelo órgão regulador. A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h32.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o índice de reajuste das tarifas de telefonia fixa deverá ser baseado no IPCA - e não no IGP-DI como havia determinado a Agência Nacional de Telecomunicações. Com isso, as operadoras terão reajuste inferior ao autorizado pelo órgão regulador. A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, Ministro Nilson Naves nesta sexta-feira (11/7), que derrubou todas as liminares contra o reajuste, com exceção de liminar concedida em 3 de julho pelo juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2a vara federal de Fortaleza (CE), que autoriza o aumento com base no IPCA.

A decisão do STJ autoriza aumento de 14,34% para assinatura residencial e pulsos. No caso de assinatura e habilitação não-residencial, o reajuste é de 23,95%. Os contratos com as operadoras estabelecem que os reajustes sejam feitos com base no IGP-DI. A Anatel havia concedido aumento de 24,5% para assinatura residencial e pulso, e de mais de 41% na assinatura e habilitação não-residencial.

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