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STF suspende reajuste a servidores do Rio

Rio de Janeiro procurou o supremo para suspender a decisão alegando que ela teria sérias consequências para a economia do estado

Peluso acatou o pedido do estado, lembrando que apenas 1,3 mil servidores teriam o reajuste em parcela única (Elza Fiuza/ABr)
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Da Redação

Publicado em 17 de janeiro de 2012 às 10h12.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Cezar Peluso, suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que beneficiava parte de seus servidores. O tribunal havia determinado que o estado pagasse o aumento, previsto para ser dividido entre 2012 e 2014, em uma parcela única.

O estado do Rio de Janeiro procurou o STF para suspender a decisão alegando que ela teria sérias consequências para a economia do estado. Peluso acatou o pedido, lembrando que apenas 1,3 mil servidores teriam o reajuste em parcela única, o que poderia gerar efeito cascata para que outras ações sobre o mesmo assunto chegassem à Justiça.

Peluso também entendeu que a decisão do tribunal do Rio de Janeiro está em desacordo com posicionamentos anteriores do STF, que consolidou a experiência sobre esse tipo de reajuste em uma súmula que diz que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

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O estado do Rio de Janeiro procurou o STF para suspender a decisão alegando que ela teria sérias consequências para a economia do estado. Peluso acatou o pedido, lembrando que apenas 1,3 mil servidores teriam o reajuste em parcela única, o que poderia gerar efeito cascata para que outras ações sobre o mesmo assunto chegassem à Justiça.

Peluso também entendeu que a decisão do tribunal do Rio de Janeiro está em desacordo com posicionamentos anteriores do STF, que consolidou a experiência sobre esse tipo de reajuste em uma súmula que diz que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

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