STF suspende reajuste a servidores do Rio
Rio de Janeiro procurou o supremo para suspender a decisão alegando que ela teria sérias consequências para a economia do estado
Da Redação
Publicado em 17 de janeiro de 2012 às 10h12.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Cezar Peluso, suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que beneficiava parte de seus servidores. O tribunal havia determinado que o estado pagasse o aumento, previsto para ser dividido entre 2012 e 2014, em uma parcela única.
O estado do Rio de Janeiro procurou o STF para suspender a decisão alegando que ela teria sérias consequências para a economia do estado. Peluso acatou o pedido, lembrando que apenas 1,3 mil servidores teriam o reajuste em parcela única, o que poderia gerar efeito cascata para que outras ações sobre o mesmo assunto chegassem à Justiça.
Peluso também entendeu que a decisão do tribunal do Rio de Janeiro está em desacordo com posicionamentos anteriores do STF, que consolidou a experiência sobre esse tipo de reajuste em uma súmula que diz que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Cezar Peluso, suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que beneficiava parte de seus servidores. O tribunal havia determinado que o estado pagasse o aumento, previsto para ser dividido entre 2012 e 2014, em uma parcela única.
O estado do Rio de Janeiro procurou o STF para suspender a decisão alegando que ela teria sérias consequências para a economia do estado. Peluso acatou o pedido, lembrando que apenas 1,3 mil servidores teriam o reajuste em parcela única, o que poderia gerar efeito cascata para que outras ações sobre o mesmo assunto chegassem à Justiça.
Peluso também entendeu que a decisão do tribunal do Rio de Janeiro está em desacordo com posicionamentos anteriores do STF, que consolidou a experiência sobre esse tipo de reajuste em uma súmula que diz que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.