Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Fabiane Stefano
Publicado em 12 de maio de 2021 às 06h00.
Última atualização em 13 de maio de 2021 às 15h13.
A inclusão do ICMS na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins recolhidos de empresas foi considerada inconstitucional em 2017. Desde então, um impasse sobre como a decisão impactará o recolhimento de impostos impede que a medida comece a valer. Nesta quarta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode finalmente iniciar o julgamento que definirá quais valores e por qual período, se apenas a partir da decisão que virá, ou retroativamente, as empresas estarão isentas do tributo. A sessão está marcada para começar às 14h.
Chamada de "tese do século" por tributaristas, a discussão está no STF desde 1998. Agora, após a decisão de 2017 que excluiu o tributo da base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo definirá se o imposto a ser retirado da conta é o total declarado na nota fiscal – o destacado –, ou apenas o recolhido, ou seja, o pago diretamente pelo contribuinte, que subtrai alíquotas já cobradas em outras etapas da cadeia.
Além disso, o tribunal define se a isenção passa a valer apenas a partir de agora ou se valores pagos em anos anteriores do imposto considerado inconstitucional serão ressarcidos, possivelmente em forma de crédito da União às empresas para o abatimento de pagamentos de outros impostos futuros.
O resultado que sairá do julgamento mexe tanto com as contas do governo federal, que perderá uma fonte importante de arrecadação, quanto das empresas, que serão desoneradas. O que está em jogo é o quanto será deduzido.
De um lado, o governo pede que a retirada tenha validade apenas para os impostos recolhidos na ponta e não seja retroativa, alegando que o contrário traria impactos muito grandes às contas públicas. Uma estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional feita em 2017 alegava que, se a decisão fosse retroativa, o impacto nos cofres públicos giraria em torno de 250 bilhões de reais.
Do outro, empresas e associações como as Confederações Nacionais da Indústria e do Comércio, pedem que sejam considerados os valores destacados, pois consideram todo o tributo do envolvido na mercadoria e, portanto, o seu preço, e que a decisão tenha validade retroativa.
A especialista em direito tributário e professora da FGV Tathiana Piscitelli, avalia que, porque o julgamento do caso se estende por tantos anos, a modulação da medida, ou seja, se o tribunal não considerar a validade da decisão como retroativa, pode trazer um precedente negativo. "Se o Supremo modular os efeitos, nesse caso específico em que ele tem postergado sistematicamente a decisão, o recado que vai passar é de que vale a pena editar novas normas inconstitucionais", afirma.
Para o diretor da área tributária da consultoria Mazars, Luiz Carlos Santos, o argumento da perda do recurso é fraco, dada a duração do processo. "A União já poderia, inclusive, ter se preparado, mudado a lei, e ela permanece cobrando um valor que é inconstitucional", afirma.
A postergação da decisão, inclusive, gera insegurança jurídica que afasta investidores do Brasil, avalia. O tributarista considera que a redução da carga para as empresas decorrente da decisão, principalmente se for definida a retirada do imposto destacado, em termos de custo Brasil, será relevante.
A decisão que pode ter início hoje no Supremo tem o potencial inclusive de afetar as discussões sobre a arrecadação tributária no Brasil, aponta Tathiana, já que a União, que passa por um momento de aperto nas contas públicas e alto déficit fiscal, perderá uma fonte significativa de financiamento.
Já em 2017, quando a inconstitucionalidade da lei foi declarada oficialmente, o então ministro da Fazenda Henrique Meirelles sinalizava preocupação e discutia formas de compensar a perda. Com a reforma tributária em discussão no Congresso, a questão pode integrar o rol de variáveis em jogo na reformulação do sistema de arrecadação de impostos no Brasil.