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STF conclui julgamento e mantém independência do CNJ

Após três sessões de julgamento, os ministros do STF concluíram que o CNJ tem o poder de iniciar investigações, independentemente das corregedorias regionais

Também decidiram que os magistrados não poderão ser afastados cautelarmente antes da instauração de processo disciplinar (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
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Da Redação

Publicado em 8 de fevereiro de 2012 às 22h40.

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) concluiu nesta quarta-feira o julgamento que confere ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a autonomia de investigar juízes suspeitos de desvio de conduta.

Após três sessões de julgamento, os ministros do STF concluíram que o CNJ tem o poder de iniciar investigações, independentemente das corregedorias regionais.

Também decidiram que os magistrados não poderão ser afastados cautelarmente antes da instauração de processo disciplinar e que as sessões de julgamento dos magistrados devem ser públicas, além de definir como sanção máxima a juízes a aposentadoria compulsória, em vez da demissão, e que qualquer cidadão pode denunciar desvios de conduta.

Em dezembro de 2011, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, havia concedido liminar à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) suspendendo alguns dispositivos de uma resolução do CNJ que uniformiza procedimentos disciplinares e penalidades a juízes.

Para a AMB, que questionava as atribuições do Conselho, e para o relator, a atuação do CNJ deveria ser subsidiária, ou seja, apenas complementar à das corregedorias estaduais.

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São Paulo - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) concluiu nesta quarta-feira o julgamento que confere ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a autonomia de investigar juízes suspeitos de desvio de conduta.

Após três sessões de julgamento, os ministros do STF concluíram que o CNJ tem o poder de iniciar investigações, independentemente das corregedorias regionais.

Também decidiram que os magistrados não poderão ser afastados cautelarmente antes da instauração de processo disciplinar e que as sessões de julgamento dos magistrados devem ser públicas, além de definir como sanção máxima a juízes a aposentadoria compulsória, em vez da demissão, e que qualquer cidadão pode denunciar desvios de conduta.

Em dezembro de 2011, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, havia concedido liminar à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) suspendendo alguns dispositivos de uma resolução do CNJ que uniformiza procedimentos disciplinares e penalidades a juízes.

Para a AMB, que questionava as atribuições do Conselho, e para o relator, a atuação do CNJ deveria ser subsidiária, ou seja, apenas complementar à das corregedorias estaduais.

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