SP parcela recolhimento de ICMS das vendas de Natal do varejo
A Secretaria da Fazenda está autorizada a recolher metade do ICMS até 20 de janeiro e o restante até 20 de fevereiro, sem multa e juros
Estadão Conteúdo
Publicado em 27 de dezembro de 2016 às 18h44.
São Paulo - O governo de São Paulo vai parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS das vendas de Natal do varejo.
A medida foi bem recebida pelo comércio por minimizar o descasamento entre o fluxo de caixa das vendas parceladas em dezembro e a obrigação do pagamento de imposto num período de movimento fraco nas lojas.
Segundo o decreto, a ser publicado na quarta-feira, 28, a Secretaria da Fazenda está autorizada a recolher metade do ICMS até 20 de janeiro e o restante até 20 de fevereiro, sem multa e juros.
O objetivo é aliviar o caixa dos lojistas no início do ano, quando há queda sazonal nas vendas.
Em nota, o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alencar Burti, considerou que a medida é "positiva", já que o imposto pago em janeiro é muito alto devido às vendas de Natal do mês anterior.
"Como grande parte das vendas é a prazo, o lojista precisa recolher o imposto antes de receber, o que pressiona seu capital de giro", diz Burti.
A FecomercioSP lembrou que, enquanto a entrada de recursos é adiada nas vendas a prazo, a obrigação de pagar o ICMS é imediata, o que torna "coerente" com a lógica de mercado o parcelamento do tributo.