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SP parcela recolhimento de ICMS das vendas de Natal do varejo

A Secretaria da Fazenda está autorizada a recolher metade do ICMS até 20 de janeiro e o restante até 20 de fevereiro, sem multa e juros

ICMS: a medida foi bem recebida pelo comércio por minimizar o descasamento entre o fluxo de caixa das vendas parceladas em dezembro (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de dezembro de 2016 às 18h44.

São Paulo - O governo de São Paulo vai parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS das vendas de Natal do varejo.

A medida foi bem recebida pelo comércio por minimizar o descasamento entre o fluxo de caixa das vendas parceladas em dezembro e a obrigação do pagamento de imposto num período de movimento fraco nas lojas.

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Segundo o decreto, a ser publicado na quarta-feira, 28, a Secretaria da Fazenda está autorizada a recolher metade do ICMS até 20 de janeiro e o restante até 20 de fevereiro, sem multa e juros.

O objetivo é aliviar o caixa dos lojistas no início do ano, quando há queda sazonal nas vendas.

Em nota, o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alencar Burti, considerou que a medida é "positiva", já que o imposto pago em janeiro é muito alto devido às vendas de Natal do mês anterior.

"Como grande parte das vendas é a prazo, o lojista precisa recolher o imposto antes de receber, o que pressiona seu capital de giro", diz Burti.

A FecomercioSP lembrou que, enquanto a entrada de recursos é adiada nas vendas a prazo, a obrigação de pagar o ICMS é imediata, o que torna "coerente" com a lógica de mercado o parcelamento do tributo.

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