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Situação dos credores de precatórios pode piorar, diz STF

Com a derrubada dos dispositivos, poderá voltar a valer a regra anterior segundo a qual o poder público deve pagar o débito no ano seguinte

Gilmar Mendes indagou: "qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é o melhor que a ordem?" (REUTERS)
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Da Redação

Publicado em 15 de março de 2013 às 18h10.

Brasília - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar na quinta-feira (14) inconstitucional a emenda dos precatórios poderá piorar a situação dos credores. Ministros da Corte ainda não têm definido quais serão as consequências da decisão nos pagamentos já realizados ou em curso com base na emenda derrubada nem como ficará a situação daqui para frente.

Os detalhes deverão ser debatidos numa outra sessão de julgamento, ainda sem data marcada para ocorrer. Pela regra considerada inconstitucional pelo STF, o poder público tinha de depositar mensalmente um porcentual para saldar as dívidas com precatórios e tinha a possibilidade de parcelar o pagamento em até 15 anos. Com a derrubada dos dispositivos, poderá voltar a valer a regra anterior segundo a qual o poder público deve pagar o débito no ano seguinte.

O problema é que essa determinação não era cumprida por Estados e municípios. A única forma de pressão que os credores tinham era pedir intervenção federal. Mas isso nunca trouxe resultados práticos. "Qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é o melhor que a ordem?", indagou durante o julgamento o ministro Gilmar Mendes, que votou contra a derrubada da emenda.

"Não podemos fugir de uma verdade: que o modelo anterior era mais perverso ainda. Os Estados inadimplentes estão inadimplentes há 15, 20 anos ou mais", concordou o ministro Teori Zavascki. As dívidas acumuladas por Estados e municípios (R$ 94 bilhões ao todo, de acordo com dados do ano passado) superam a capacidade de pagamento.


Durante o julgamento que durou seis sessões, ministros ressaltaram que foi preservado um dispositivo segundo o qual "a seu critério exclusivo e na forma da lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e municípios, refinanciando-os diretamente". Essa solução tem o apoio de parte dos advogados e ministros.

Na nova sessão que deverá ser realizada no STF para discutir os efeitos da derrubada da emenda, os integrantes da Corte avaliarão a possibilidade de fazer uma modulação dos efeitos do julgamento. No final da sessão de quinta-feira (14), procuradores estaduais e municipais mostraram-se preocupados com as consequências da mudança no sistema de pagamentos, principalmente em relação aos já realizados.

O STF decidiu derrubar a emenda dos precatórios por considerar que ela desrespeitava princípios da Constituição Federal, como os que garantem a isonomia, o direito adquirido, o respeito à coisa julgada e a separação de Poderes. "Não se pode criar uma carta de alforria para ir superando essas cláusulas pétreas", afirmou na ocasião o ministro Luiz Fux.

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Brasília - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar na quinta-feira (14) inconstitucional a emenda dos precatórios poderá piorar a situação dos credores. Ministros da Corte ainda não têm definido quais serão as consequências da decisão nos pagamentos já realizados ou em curso com base na emenda derrubada nem como ficará a situação daqui para frente.

Os detalhes deverão ser debatidos numa outra sessão de julgamento, ainda sem data marcada para ocorrer. Pela regra considerada inconstitucional pelo STF, o poder público tinha de depositar mensalmente um porcentual para saldar as dívidas com precatórios e tinha a possibilidade de parcelar o pagamento em até 15 anos. Com a derrubada dos dispositivos, poderá voltar a valer a regra anterior segundo a qual o poder público deve pagar o débito no ano seguinte.

O problema é que essa determinação não era cumprida por Estados e municípios. A única forma de pressão que os credores tinham era pedir intervenção federal. Mas isso nunca trouxe resultados práticos. "Qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é o melhor que a ordem?", indagou durante o julgamento o ministro Gilmar Mendes, que votou contra a derrubada da emenda.

"Não podemos fugir de uma verdade: que o modelo anterior era mais perverso ainda. Os Estados inadimplentes estão inadimplentes há 15, 20 anos ou mais", concordou o ministro Teori Zavascki. As dívidas acumuladas por Estados e municípios (R$ 94 bilhões ao todo, de acordo com dados do ano passado) superam a capacidade de pagamento.


Durante o julgamento que durou seis sessões, ministros ressaltaram que foi preservado um dispositivo segundo o qual "a seu critério exclusivo e na forma da lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e municípios, refinanciando-os diretamente". Essa solução tem o apoio de parte dos advogados e ministros.

Na nova sessão que deverá ser realizada no STF para discutir os efeitos da derrubada da emenda, os integrantes da Corte avaliarão a possibilidade de fazer uma modulação dos efeitos do julgamento. No final da sessão de quinta-feira (14), procuradores estaduais e municipais mostraram-se preocupados com as consequências da mudança no sistema de pagamentos, principalmente em relação aos já realizados.

O STF decidiu derrubar a emenda dos precatórios por considerar que ela desrespeitava princípios da Constituição Federal, como os que garantem a isonomia, o direito adquirido, o respeito à coisa julgada e a separação de Poderes. "Não se pode criar uma carta de alforria para ir superando essas cláusulas pétreas", afirmou na ocasião o ministro Luiz Fux.

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