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Senado aprova limite para multa em cancelamento de passagens

O limite da multa será de 5% ou 10% da tarifa paga, dependendo do caso

Família no aeroporto: o limite da multa será de 5% ou 10% da tarifa paga, dependendo do caso (NicoElNino/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de abril de 2015 às 14h20.

Brasília - Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram nesta quarta-feira, 15, um projeto que fixa um teto de cobrança para as companhias aéreas nos casos de cancelamento de voos solicitados por passageiros.

O limite da multa será de 5% ou 10% da tarifa paga, dependendo do caso.

A proposta, que tramita de maneira terminativa, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para levá-la para o plenário do Senado.

O texto prevê que as empresas poderão cobrar uma restituição do valor pago pela passagem de até 5% nos pedidos formulados com pelo menos cinco dias de antecedência da data prevista da viagem.

Esse teto subirá para 10% para os demais casos. As regras valem também para as passagens promocionais.

Em todos os casos, o bilhete cuja data da viagem vier a ser cancelado terá de estar dentro do prazo de validade.

A sugestão para restringir os casos de cobrança de taxa exclusivamente aos cancelamentos dos bilhetes ocorreu a partir de emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

A versão anterior do projeto previa restituição também para os casos de alteração de voo.

"O passageiro que requer a alteração de voo pretende efetivamente usar o serviço de transporte aéreo, o que não justificaria a restituição do valor eventualmente pago, sob pena de perenizar uma injustiça material", argumentou o senador tucano, autor de três emendas acatadas pelo relator do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O relator avaliou que as emendas "aprimoram" a redação da proposta principal sem causar prejuízo a todo o conteúdo da matéria.

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A proposta, que tramita de maneira terminativa, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para levá-la para o plenário do Senado.

O texto prevê que as empresas poderão cobrar uma restituição do valor pago pela passagem de até 5% nos pedidos formulados com pelo menos cinco dias de antecedência da data prevista da viagem.

Esse teto subirá para 10% para os demais casos. As regras valem também para as passagens promocionais.

Em todos os casos, o bilhete cuja data da viagem vier a ser cancelado terá de estar dentro do prazo de validade.

A sugestão para restringir os casos de cobrança de taxa exclusivamente aos cancelamentos dos bilhetes ocorreu a partir de emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

A versão anterior do projeto previa restituição também para os casos de alteração de voo.

"O passageiro que requer a alteração de voo pretende efetivamente usar o serviço de transporte aéreo, o que não justificaria a restituição do valor eventualmente pago, sob pena de perenizar uma injustiça material", argumentou o senador tucano, autor de três emendas acatadas pelo relator do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O relator avaliou que as emendas "aprimoram" a redação da proposta principal sem causar prejuízo a todo o conteúdo da matéria.

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