Saem regras para recursos do Minha Casa, Minha Vida
Brasília - As condições para oferta pública de recursos do programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida", para municípios com população de até 50 mil habitantes, foram definidas em portaria conjunta da Secretaria Nacional de Habitação (Ministério das Cidades) e da Secretaria do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda). O texto foi publicado na edição de hoje […]
Da Redação
Publicado em 3 de março de 2011 às 12h05.
Brasília - As condições para oferta pública de recursos do programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida", para municípios com população de até 50 mil habitantes, foram definidas em portaria conjunta da Secretaria Nacional de Habitação (Ministério das Cidades) e da Secretaria do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda). O texto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Serão ofertados recursos que totalizam R$ 1 bilhão.
A portaria publicada hoje estabelece as normas e os procedimentos que devem ser seguidos por instituições financeiras, agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e cooperativas de crédito que desejam participar da oferta pública de recursos.
Brasília - As condições para oferta pública de recursos do programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida", para municípios com população de até 50 mil habitantes, foram definidas em portaria conjunta da Secretaria Nacional de Habitação (Ministério das Cidades) e da Secretaria do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda). O texto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Serão ofertados recursos que totalizam R$ 1 bilhão.
A portaria publicada hoje estabelece as normas e os procedimentos que devem ser seguidos por instituições financeiras, agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e cooperativas de crédito que desejam participar da oferta pública de recursos.