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Receita: imposto devido será menor que alíquota nominal

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira nota ilustrando o impacto real da nova tabela de correção escalonada do IR

Dinheiro: a nova tabela passou a adotar as faixas de correção de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, conforme o nível de renda do contribuinte (FABIO HEIZENREDER)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de março de 2015 às 14h32.

Brasília - A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira,12, nota ilustrando o impacto real da nova tabela de correção escalonada do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acertada pelo governo e o Congresso Nacional.

De acordo com a Receita, o "imposto efetivamente devido" pelo contribuinte será menor do que a alíquota nominal da nova tabela, que passou a adotar as faixas de correção de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, conforme o nível de renda do contribuinte.

Para quem ganha até R$ 2 mil por mês, por exemplo, o imposto que deverá ser pago mensalmente será reduzido de R$ 15,02 para R$ 7,20, o que representa uma redução de 52,1% a partir da nova tabela.

Já a pessoa que tiver ganho mensal de R$ 2,5 mil passará a pagar IR de R$ 44,70 e não mais R$ 53,42, como era na tabela anterior, o que representa uma redução de 16,3%.

A redução no imposto real, contudo, fica menor para os salários maiores. Caso de quem ganha R$ 5 mil por mês, que terá de pagar R$ 505,64 de IR, o que representa uma redução de apenas 7,9% em relação aos R$ 548,85 da tabela anterior à nova fórmula de correção.

"O ajuste da tabela do IRPF implica em uma redução significativa do imposto devido, especialmente para os contribuintes de menor renda", registrou a Receita.

O órgão subordinado ao Ministério da Fazenda disse também que a alíquota efetiva de IR devido ficará abaixo da taxa efetiva incidente sobre o tipo de renda, cuja variação é de 7,5% a 27,5%.

Com isso, por exemplo, a pessoa que ganha R$ 2 mil e é tributada em uma alíquota nominal de 7,5%, no final das contas, paga quase 0,36% do seu rendimento mensal em IR, o que dá os R$ 7,20.

A mesma regra vale para pessoas tributadas em 27,5%, o teto do IR incidente sobre renda mensal acima de R$ 4.463,81. Mas, nestes casos, a diferença entre as alíquotas efetiva e nominal será mais apertada.

Uma pessoa com salário de R$ 5 mil, que pagará R$ 505,64 em imposto de renda, terá no final contribuído com quase 10,11% do seu ganho no mês.

As alíquotas efetivas vão se aproximado do teto de 27,5% do IR conforme os ganhos mensais forem crescendo.

Caso de quem recebe R$ 12 mil, cuja alíquota efetiva atinge 20,26%, mais próxima dos 27,5% do imposto de renda dos que os 13,01% que será cobrado de quem tiver salário de R$ 6 mil.

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Brasília - A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira,12, nota ilustrando o impacto real da nova tabela de correção escalonada do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acertada pelo governo e o Congresso Nacional.

De acordo com a Receita, o "imposto efetivamente devido" pelo contribuinte será menor do que a alíquota nominal da nova tabela, que passou a adotar as faixas de correção de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, conforme o nível de renda do contribuinte.

Para quem ganha até R$ 2 mil por mês, por exemplo, o imposto que deverá ser pago mensalmente será reduzido de R$ 15,02 para R$ 7,20, o que representa uma redução de 52,1% a partir da nova tabela.

Já a pessoa que tiver ganho mensal de R$ 2,5 mil passará a pagar IR de R$ 44,70 e não mais R$ 53,42, como era na tabela anterior, o que representa uma redução de 16,3%.

A redução no imposto real, contudo, fica menor para os salários maiores. Caso de quem ganha R$ 5 mil por mês, que terá de pagar R$ 505,64 de IR, o que representa uma redução de apenas 7,9% em relação aos R$ 548,85 da tabela anterior à nova fórmula de correção.

"O ajuste da tabela do IRPF implica em uma redução significativa do imposto devido, especialmente para os contribuintes de menor renda", registrou a Receita.

O órgão subordinado ao Ministério da Fazenda disse também que a alíquota efetiva de IR devido ficará abaixo da taxa efetiva incidente sobre o tipo de renda, cuja variação é de 7,5% a 27,5%.

Com isso, por exemplo, a pessoa que ganha R$ 2 mil e é tributada em uma alíquota nominal de 7,5%, no final das contas, paga quase 0,36% do seu rendimento mensal em IR, o que dá os R$ 7,20.

A mesma regra vale para pessoas tributadas em 27,5%, o teto do IR incidente sobre renda mensal acima de R$ 4.463,81. Mas, nestes casos, a diferença entre as alíquotas efetiva e nominal será mais apertada.

Uma pessoa com salário de R$ 5 mil, que pagará R$ 505,64 em imposto de renda, terá no final contribuído com quase 10,11% do seu ganho no mês.

As alíquotas efetivas vão se aproximado do teto de 27,5% do IR conforme os ganhos mensais forem crescendo.

Caso de quem recebe R$ 12 mil, cuja alíquota efetiva atinge 20,26%, mais próxima dos 27,5% do imposto de renda dos que os 13,01% que será cobrado de quem tiver salário de R$ 6 mil.

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