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Resultado de ação sobre royalties de soja valerá no País

Na ação coletiva, os sindicatos argumentaram que a questão deveria ser analisada pela ótica da Lei de Cultivares, e não pela Lei de Patentes

Yara mantém lucro, apesar de pressão do câmbio (LEOMAR JOSE MEES)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2012 às 19h50.

São Paulo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que dois sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, a "soja RR" da multinacional Monsanto . Segundo o tribunal, os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões.

Na ação coletiva, os sindicatos argumentaram que a questão deveria ser analisada pela ótica da Lei de Cultivares, e não pela Lei de Patentes, o que permitiria aos produtores, independentemente do pagamento de qualquer taxa à Monsanto, reservar sementes para plantio próprio e venda de produtos como alimento. No caso dos pequenos produtores, seria possível a multiplicação de sementes para doação e troca.

O julgamento na Terceira Turma do STJ começou em dezembro do ano passado, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou reconhecendo a legitimidade das entidades de classe para propor a ação na Justiça gaúcha. Na ocasião, ela afirmou que é importante que a eficácia das decisões se produza de maneira ampla, atingindo produtores de soja em todo o território nacional. À época, essa posição foi seguida pelo presidente da Terceira Turma, ministro Massami Uyeda.

Em sua decisão, a relatora concordou com a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) quanto ao tipo de direito de que trata a ação. Para Nancy Andrighi, "são direitos coletivos aqueles transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica de base".


Em relação ao pedido das entidades de "repetição de indébito" (ressarcimento), a ministra Nancy ratificou a posição do TJRS, de que caberá a cada agricultor pleitear a cobrança do montante que teria pago a mais, na hipótese de procedência do pedido da ação coletiva. A ministra observou que, "se a cobrança de royalties feita por uma empresa a um universo de agricultores que trabalham no cultivo da soja transgênica for considerada realmente indevida, o significativo impacto no preço final do produto, para consumo, já seria motivo suficiente para justificar a tutela coletiva desses direitos".

Ela rechaçou a argumentação da Monsanto de que os sindicatos não teriam legitimidade para atuar no processo. De acordo com a ministra, "a legitimidade dos sindicatos para atuar em processos coletivos deve ser considerada de maneira ampla, sob pena de violar a Constituição Federal, a qual assegura a essas entidades a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria". Segundo os autos, 354 sindicatos representantes de produtores rurais já se encontram habilitados nessa ação coletiva.

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Na ação coletiva, os sindicatos argumentaram que a questão deveria ser analisada pela ótica da Lei de Cultivares, e não pela Lei de Patentes, o que permitiria aos produtores, independentemente do pagamento de qualquer taxa à Monsanto, reservar sementes para plantio próprio e venda de produtos como alimento. No caso dos pequenos produtores, seria possível a multiplicação de sementes para doação e troca.

O julgamento na Terceira Turma do STJ começou em dezembro do ano passado, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou reconhecendo a legitimidade das entidades de classe para propor a ação na Justiça gaúcha. Na ocasião, ela afirmou que é importante que a eficácia das decisões se produza de maneira ampla, atingindo produtores de soja em todo o território nacional. À época, essa posição foi seguida pelo presidente da Terceira Turma, ministro Massami Uyeda.

Em sua decisão, a relatora concordou com a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) quanto ao tipo de direito de que trata a ação. Para Nancy Andrighi, "são direitos coletivos aqueles transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica de base".


Em relação ao pedido das entidades de "repetição de indébito" (ressarcimento), a ministra Nancy ratificou a posição do TJRS, de que caberá a cada agricultor pleitear a cobrança do montante que teria pago a mais, na hipótese de procedência do pedido da ação coletiva. A ministra observou que, "se a cobrança de royalties feita por uma empresa a um universo de agricultores que trabalham no cultivo da soja transgênica for considerada realmente indevida, o significativo impacto no preço final do produto, para consumo, já seria motivo suficiente para justificar a tutela coletiva desses direitos".

Ela rechaçou a argumentação da Monsanto de que os sindicatos não teriam legitimidade para atuar no processo. De acordo com a ministra, "a legitimidade dos sindicatos para atuar em processos coletivos deve ser considerada de maneira ampla, sob pena de violar a Constituição Federal, a qual assegura a essas entidades a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria". Segundo os autos, 354 sindicatos representantes de produtores rurais já se encontram habilitados nessa ação coletiva.

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