Novo texto de MP abranda mudança no seguro-desemprego
Paulo Rocha, relator da MP que altera regras para concessão de benefícios trabalhistas, reduziu os prazos iniciais estipulados no texto original do governo
Da Redação
Publicado em 14 de abril de 2015 às 16h20.
Brasília - O senador Paulo Rocha (PT-PA), relator da MP 665, que altera regras para concessão de benefícios trabalhistas, reduziu em parecer apresentado nesta terça-feira os prazos iniciais estipulados no texto original do governo .
A análise da medida, editada pelo governo para ajudar a fazer um ajuste em suas contas, deve ser retomada na quarta-feira, devido a pedido de vista acordado entre os integrantes da comissão mista que precisará votá-la antes que seja enviada à Câmara e depois ao Senado .
"Eu me propus a fazer um trabalho de mediação capaz de encontrar uma solução que pudesse ser capaz de ir de encontro aos ajustes que a nossa economia está a exigir, mas que não colocasse por terra as conquistas históricas de todos os trabalhadores", disse Rocha ao apresentar seu relatório a senadores.
"O norte da MP 665 consiste em ajustar as regras à nova realidade brasileira e, de forma complementar, para este ano, no reforço fiscal ao governo, mediante o estabelecimento de critérios mais rigorosos para a sua concessão", diz o documento apresentado pelo senador nesta terça-feira.
Para o seguro-desemprego, o governo pretendia aumentar de seis para 18 meses o período de trabalho para recorrer ao benefício pela primeira vez. O relator propõe em seu texto que essa carência seja de 12 meses.
"Verifica-se que o seguro-desemprego, que deveria ser uma fonte de renda em períodos de desaquecimento da economia do país, não está atendendo ao seu propósito real. O número de beneficiários subiu de 5,1 milhões para 8,9 milhões, enquanto a taxa de desemprego caiu de 12,3 por cento para 5,4 por cento no mesmo período", argumenta o senador em seu parecer.
No caso do abono salarial, Rocha sugere um prazo de três meses ininterruptos de atividade remunerada para o recebimento do abono salarial anual, que terá o valor máximo de um salário mínimo, para beneficiários que trabalhem em empresa que contribua para o PIS/Pasep. A regra atual estipula esse prazo em um mês. O governo, ao editar a MP, pretendia aumentá-lo para seis meses.
"O aumento proposto da exigência do tempo de permanência dos trabalhadores no ano-base para concessão do abono salarial busca valorizar aqueles que permanecem por mais tempo com algum vínculo empregatício e diminuir a pressão nas contas públicas com vistas a direcionar recursos para os demais programas sociais hoje existentes", diz o relatório.
Rocha afirmou que ainda há pontos a serem novamente negociados com o governo, centrais sindicais e parlamentares, razão pela qual não descarta mais mudanças. Foram apresentadas 231 emendas à medida.
Brasília - O senador Paulo Rocha (PT-PA), relator da MP 665, que altera regras para concessão de benefícios trabalhistas, reduziu em parecer apresentado nesta terça-feira os prazos iniciais estipulados no texto original do governo .
A análise da medida, editada pelo governo para ajudar a fazer um ajuste em suas contas, deve ser retomada na quarta-feira, devido a pedido de vista acordado entre os integrantes da comissão mista que precisará votá-la antes que seja enviada à Câmara e depois ao Senado .
"Eu me propus a fazer um trabalho de mediação capaz de encontrar uma solução que pudesse ser capaz de ir de encontro aos ajustes que a nossa economia está a exigir, mas que não colocasse por terra as conquistas históricas de todos os trabalhadores", disse Rocha ao apresentar seu relatório a senadores.
"O norte da MP 665 consiste em ajustar as regras à nova realidade brasileira e, de forma complementar, para este ano, no reforço fiscal ao governo, mediante o estabelecimento de critérios mais rigorosos para a sua concessão", diz o documento apresentado pelo senador nesta terça-feira.
Para o seguro-desemprego, o governo pretendia aumentar de seis para 18 meses o período de trabalho para recorrer ao benefício pela primeira vez. O relator propõe em seu texto que essa carência seja de 12 meses.
"Verifica-se que o seguro-desemprego, que deveria ser uma fonte de renda em períodos de desaquecimento da economia do país, não está atendendo ao seu propósito real. O número de beneficiários subiu de 5,1 milhões para 8,9 milhões, enquanto a taxa de desemprego caiu de 12,3 por cento para 5,4 por cento no mesmo período", argumenta o senador em seu parecer.
No caso do abono salarial, Rocha sugere um prazo de três meses ininterruptos de atividade remunerada para o recebimento do abono salarial anual, que terá o valor máximo de um salário mínimo, para beneficiários que trabalhem em empresa que contribua para o PIS/Pasep. A regra atual estipula esse prazo em um mês. O governo, ao editar a MP, pretendia aumentá-lo para seis meses.
"O aumento proposto da exigência do tempo de permanência dos trabalhadores no ano-base para concessão do abono salarial busca valorizar aqueles que permanecem por mais tempo com algum vínculo empregatício e diminuir a pressão nas contas públicas com vistas a direcionar recursos para os demais programas sociais hoje existentes", diz o relatório.
Rocha afirmou que ainda há pontos a serem novamente negociados com o governo, centrais sindicais e parlamentares, razão pela qual não descarta mais mudanças. Foram apresentadas 231 emendas à medida.