Economia

Reforma trabalhista não prejudicará direitos, diz ministro

Para Ronaldo Nogueira, a proposta não ameaçará o direito ao 13º salário, vale-transporte, vale-refeição e o descanso semanal remunerado

Reforma: o ministro enfatizou também que a jornada de trabalho não será alterada (Jorge Rosenberg/Reuters)

Reforma: o ministro enfatizou também que a jornada de trabalho não será alterada (Jorge Rosenberg/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de fevereiro de 2017 às 13h04.

Brasília - O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, fez uma forte defesa da reforma trabalhista e rechaçou a afirmação de que direitos poderão ser retirados dos trabalhadores.

"Nunca esteve em nossa proposta qualquer medida que ameace o direito ao 13º salário, vale-transporte, vale-refeição e o descanso semanal remunerado", disse em audiência realizada na manhã desta quinta-feira, 16, pela Comissão que debate o tema na Câmara dos Deputados.

Nogueira repetiu algumas vezes em sua exposição de 40 minutos que a jornada de trabalho também não será alterada. "Nunca esteve, não está e não estará em nossas propostas qualquer medida que venha aumentar a jornada de trabalho", disse.

No ano passado, Nogueira gerou polêmica quando deu a entender que apoiava o aumento da jornada dos trabalhadores para até 12 horas diárias. "Nunca esteve, não está e não estará em nossa proposta o aumento de jornada", repetiu o ministro nesta quinta.

Aos parlamentares da Comissão da Reforma Trabalhista, o ministro reafirmou que a jornada padrão brasileira continuará a ser de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.

"Vamos consolidar direitos", disse. "Não esteve, não está e não estará em nossas propostas qualquer proposta que ameace direitos do trabalhador", repetiu.

Sobre a proposta de aumento do poder dos acordos, o ministro minimizou preocupações. "A convenção coletiva é um direito sinalizado na Constituição e na própria CLT e pode haver acordo coletivo desde que não subtraia direitos", disse.

"Esse acordo não pode ser revisto com base em outro entendimento legal. O que damos ao acordo coletivo é a força de lei para deliberar sobre alguns itens e especificar a forma mais vantajosa para o trabalhador usufruir de tal direito", disse, ao citar que a convenção poderia tratar de 13 itens do contrato de trabalho.

"Não é o acordado sobre o legislado. Estamos dizendo que a convenção coletiva terá força de lei sobre 13 itens. Como exemplo a forma mais vantajosa que o trabalhador pode cumprir sua jornada", afirmou o ministro.

"Nossa proposta é pró-trabalhador porque dá segurança jurídica, dá ao trabalhador a possibilidade de ter assento na convenção coletiva para que, através da sua representação sindical, possa decidir a forma mais vantajosa para usufruir de seus direitos."

Acompanhe tudo sobre:Leis trabalhistasMinistério do Trabalho

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor